Venda de férias: mais uma afronta dos juízes ao país

Ainda não publicada, mas obtida pela Folha, decisão do presidente do STF, na dupla identidade de presidente do Conselho Nacional da Magistratura, assegura aos juízes o direito de receberem, em dinheiro, remuneração pela “venda” de 20 dos 60 dias de férias que têm direito a gozar.

(Na realidade, 75 dias, ao menos, contando o recesso de fim de ano, de 20 de dezembro a 6 de janeiro, praticados por todos os tribunais)

Venda, claro, que representa uma bagatela aí de uns R$ 20 a 25 mil, o dobro do que um trabalhador de salário mínimo recebe ao longo de um ano, justo o salário mínimo que acham “um perigo” ser reajustado acima da inflação.

Como são 16 mil juízes, isso dá algo como R$ 368 milhões .

É verdade que o empregado privado, regido pela CLT, tem o direito de vender um terço das férias.

Mas é verdade igual que isso só acontece quando tem a anuência do patrão, por necessidade de serviço. Bata o pé o empregado e saberá que logo irá para a rua.

Magistrados, porém, têm toda a segurança – e devem ter – de que não serão demitidos, nem sequer removidos das varas e tribunais onde, por vezes preguiçosamente, exercem seus ofícios.

Oficio que exige, acima de tudo, sensibilidade, porque um juiz que a deixa de lado torna-se um monstro.

Os juízes, porém, estão trocando por dinheiro não as suas férias, mas por sua credibilidade, algo essencial para o acatamento das decisões judiciais.

Quando os juízes perdem a credibilidade, a Justica perde o respeito público.

 

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