Ainda não publicada, mas obtida pela Folha, decisão do presidente do STF, na dupla identidade de presidente do Conselho Nacional da Magistratura, assegura aos juízes o direito de receberem, em dinheiro, remuneração pela “venda” de 20 dos 60 dias de férias que têm direito a gozar.
(Na realidade, 75 dias, ao menos, contando o recesso de fim de ano, de 20 de dezembro a 6 de janeiro, praticados por todos os tribunais)
Venda, claro, que representa uma bagatela aí de uns R$ 20 a 25 mil, o dobro do que um trabalhador de salário mínimo recebe ao longo de um ano, justo o salário mínimo que acham “um perigo” ser reajustado acima da inflação.
Como são 16 mil juízes, isso dá algo como R$ 368 milhões .
É verdade que o empregado privado, regido pela CLT, tem o direito de vender um terço das férias.
Mas é verdade igual que isso só acontece quando tem a anuência do patrão, por necessidade de serviço. Bata o pé o empregado e saberá que logo irá para a rua.
Magistrados, porém, têm toda a segurança – e devem ter – de que não serão demitidos, nem sequer removidos das varas e tribunais onde, por vezes preguiçosamente, exercem seus ofícios.
Oficio que exige, acima de tudo, sensibilidade, porque um juiz que a deixa de lado torna-se um monstro.
Os juízes, porém, estão trocando por dinheiro não as suas férias, mas por sua credibilidade, algo essencial para o acatamento das decisões judiciais.
Quando os juízes perdem a credibilidade, a Justica perde o respeito público.