Ministério Público: caso Globo surgiu em investigação internacional de fraude

Está por poucos dias, talvez apenas horas, o estouro do caso Globo-Receita Federal.

Mesmo com a cortina de silêncio que as empresas de comunicação baixaram sobre o assunto, as informações estão fluindo e vão brotar.

O Ministério Público, mesmo sem nada ter sido publicado nos jornais, sentiu o terremoto nas redes sociais e soltou a seguinte nota.

No próximo post, a comentarei.

Nota de Esclarecimento: Procedimento fiscal da Rede Globo

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro, diante das recentes notícias veiculadas na mídia, internet e redes sociais, esclarece os seguintes pontos:

 Por determinação do Ministério Público Federal, nos idos de 2005, a Receita Federal foi instada a instaurar procedimento administrativo fiscal em relação à alegada sonegação envolvendo empresas da Rede Globo;

  • Os fatos chegaram ao conhecimento do MPF em audiência realizada em processo de cooperação às autoridades estrangeiras que investigavam denúncias referentes a outras empresas e que não tinham relação direta com a suposta sonegação. Imediatamente, o MPF encaminhou documentos à Receita Federal para avaliação do interesse fiscal;

  • Conforme estabelece o sistema normativo em vigor, não é possível ao MPF requisitar a instauração de inquérito policial antes da constituição definitiva do crédito tributário ou na hipótese de parcelamento ou quitação integral da dívida. Dessa forma, só cabia ao MPF o acompanhamento do procedimento fiscal, na eventualidade de se ter confirmada a suposta sonegação. Quanto aos demais tipos criminais aventados na mídia, o MPF entende que o enquadramento não seria aplicável por ausência de indícios;

  • Cabe ressaltar que, em uma das requisições de acompanhamento do MPF, foi informado o extravio dos autos do procedimento fiscal. Isto gerou investigação paralela para identificar os envolvidos, resultando em ação criminal – já com sentença condenatória – contra uma servidora da Receita Federal, bem como a identificação de inúmeras outras fraudes perpetradas por ela. O MPF ofereceu várias oportunidades para que a servidora cooperasse com as investigações e indicasse os eventuais co-autores do delito, porém a ré optou por fazer uso de seu direito constitucional ao silêncio. Quanto ao procedimento fiscal extraviado, foi providenciada a sua reconstituição, com novo tombamento, e a tramitação seguiu seu curso regular;

  • Em conclusão, tendo em vista o caráter sigiloso da matéria, o MPF, ao zelar pela aplicação das normas em vigor no Estado Democrático de Direito, depara-se consternado com a profusão de documentos que, ao que tudo indica, se originam dos autos do procedimento fiscal criminosamente extraviado.

 

 

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13 respostas

  1. Vish, já se melindrou o MPF, tá tomando as dores da Globo devido ao vazamento, agora em relação ao crime propriamente dito, só blá, blá, blá.

  2. Alguém acredita nesse nota babaca? Só se todos nós fôssemos idiotas. É lógico que estão fazendo cortina de fumaça pra Globo, todos eles, Receita Federal, Parlamentares, Mídia, Judiciário e Executivo. Duvido que isso acontecesse com uma pessoa como eu ou se fossem os petistas que estão em evidência. A pergunta é: Por que a Receita Federal que é subordinada ao Ministério da Fazenda não esclarece essa questão do “engavetamento” do processo durante tantos anos?

  3. como diria o graaaaaaaaaaaande Salvador Allende: “Não basta que todos sejam iguais perante a lei. É preciso que a lei seja igual perante todos.”

  4. Já entendi tudo. O errado nessa história são os blogs que estão publicando os documentos sigilosos da sonegação milionária da Globo. A Globo está se tornando vítima!! Putzzz

  5. Já entendi tudo. O errado nessa história são os blogs que estão publicando os documentos sigilosos da sonegação milionária da Globo. A Globo está se tornando vítima!! Putzzz

  6. Estou assim emocionado, por que até hoje não se sabia nem mesmo do crime da funcionaria, mais como é uma empresa Honrrada, temos que fazer uma campanha para a Receita Federal parcele esta divida em 100 anos sem juros, e que o BNDS conceda um emprestimo para a mesma empresa deposite nas Ilhas virgens.

  7. “Conforme estabelece o sistema normativo em vigor, não é possível ao MPF requisitar a instauração de inquérito policial antes da constituição definitiva do crédito tributário ou na hipótese de parcelamento ou quitação integral da dívida.”
    Quer dizer que enquanto a empresa não pagar não será instalado processo criminal?
    Adivinha quando ela vai pagar?

  8. o crime da funcionária é um crime como qualquer outro, foi Peculato. A questão que é sobre um processo da Globo isso a princípio não pode ser divulgado pelo sigilo fiscal

  9. Nao, colega Paulo, é pior ainda. O MPF diz que os outros crimes não tem indícios, logo só sobra a sonegação a investigar. O MPF só pode investigar depois que a empresa terminar todas as possibilidades de recurso. Aí, se a Globo PERDER, o MPF faz a denuncia. Porem, a QUALQUER TEMPO ela pode pagar o tributo e aí NÃO HÁ CRIME. O que resta a nós é passeatas, comentários desmoralizando a empresa, pq de resto NAO HA NADA A FAZER.

  10. “Quanto aos demais tipos criminais aventados na mídia, o MPF entende que o enquadramento não seria aplicável por ausência de indícios;” Tem provas de sonegacao e desaparecimento de inquérito, OK. O que falta sao indicios de que crimes? da lavagem de dinheiro nas Ilhas Virgens? de quem pagou para a funcionaria que sumiu com o processo? A nova jurisprudencia brasileira pos AP470 busca ativamente os indicios e o dominio do fato para qualquer crime, mesmo que sejam indicios imaginarios, sonhaticos, ilusorios, manipulados, que facam desaparecer provas de inocencia. Mas nesse caso o MP nao encontra indicios de nada?

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