O resultado de 8 a 3 na votação que confirmou a declaração de incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba ainda não é o fim da novela judicial envolvendo o ex-presidente Lula.
Ratificou-se, claro, a anulação de suas condenações em dois processos conduzidos por Sérgio Moro (o do triplex e o de Atibaia) e a desconstituição de foro de dois outros (suposto prédio do Instituto Lula e das doações à entidade).
Isso era praticamente irreversível, porque tornou-se, desde a decisão de Luiz Edson Fachin, um fato consumado.
Só na próxima sessão, dia 22, porém, é que se tratará da questão essencial: a validade ou não da parte da decisão de Fachin que declara a perda de objeto do habeas corpus no qual a 2ª Turma do STF concluiu pela suspeição de Sérgio Moro no processos em que Lula foi condenado no caso do chamado “triplex”.
Para que se entenda bem a diferença: na decretação de incompetência, ao se encaminhado para uma nova jurisdição, o processo segue com todos os seus atos instrutórios (como os depoimentos, perícias, colheita de provas, etc) e decisórios (entre eles as sentenças) para que o novo juiz do caso os homologue ou não. Não é, claro, automático e caberá recurso se tal decisão, mas, em tese, permite sentenças “a jato”, embora, por serem de primeira instância, tenham de ser confirmadas num Tribunal Regional Federal e é quase impossível que haja tempo para fazê-lo.
Quase impossível mas, em se tratando do ódio de boa parte do Judiciário brasileiro a Lula, não impossível.
Em tese, os quatro votos pela continuidade do julgamento do HC da suspeição deveriam repetir-se no plenário mas, com o anão jurídico que tem se revelado o novato Kássio Nunes Marques, não é impossível que este “vire” o voto com que acatou a continuidade daquela decisão na qual, no mérito, votou com Sergio Moro.
Dos demais ministros, só uma sinalizou, hoje, que pode ter posição favorável: Rosa Weber que, no final de seu voto, chamou a atenção para o fato de que o MP propôs e Sergio Moro acolheu a primeira denúncia contra Lula depois de que o Supremo já fixara a incompetência de Curitiba para ações que não tivessem ligação com a Petrobras, o que era o caso e que isso, segundo ela, criava nulidade absoluta.
Dois outros ministros podem – apenas podem – recusar validade a este trecho da decisão de Fachin, que ainda ficou por examinar-se: Dias Tofolli e Alexandre de Morais, porque isso seria transformar o Plenário do STF uma instância de recurso contra decisões de Turma, o que vai contra o regimento do Tribunal e, na prática, extinguiria as decisões de órgão fracionário do Tribunal, hoje passíveis de recuros apenas nas próprias Turmas.
Dos outros, tamanha é a sua ojeriza a Lula, pode-se esperar qualquer coisa.
Sobretudo fazer com que Lula tenha de disputar uma eleição com uma espada sobre sua cabeça.
Ninguém se iluda com a “crise de legalidade” que parece tomar conta do STF. O anúncio, ainda não confirmado, de que Luiz Edson Fachin quer deixar a 2ª Turma (para onde pediu para ir e “garantir” a Lava Jato quando da morte de Teori Zavascki) abre uma vaga nesta turma, à qual estão afetos os processos da Lava Jato para o ministro “terrivelmente evangélico” que Bolsonaro nomeará quando se abrir a vaga de Marco Aurelio Mello. Ministro que, como demonstra Kássio Marques, deverá ser “terrivelmente útil” ao ex-capitão.