Já que Sérgio Moro não é mais juiz, qualquer procurador da República tem a obrigação de agir, diante da noticia-crime publicada em todos jornais e transmitida por todas as televisões pela infração confessada ontem por Sergio Moro, em seu pedido de demissão.
Leia o que ele disse:
Tem uma única condição que eu coloquei [para assumir o Ministério da Justiça]. Não ia revelar, mas agora isso não faz mais sentido manter segredo. Isso pode ser confirmado tanto pelo presidente quanto pelo general [Augusto] Heleno. Eu disse que, como eu estava abandonando 22 anos da magistratura, contribuí 22 anos para a Previdência e perdia saindo da magistratura essa previdência. Pedi apenas, já que nós íamos ser firmes contra a criminalidade, especialmente a criminalidade organizada, que é muito poderosa, que, se algo me acontecesse, pedi que minha família não ficasse desamparada, sem uma pensão. Foi a única condição que eu coloquei para assumir essa posição específica no Ministério da Justiça.
O Código Penal brasileiro, que deveria ser sabido de cor pelo grande herói da luta contra a corrupção, em seu artigo 317, diz que o crime de corrupção passiva consiste “solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.”
Como pensão , exceto as previdenciárias legais, não faz parte das vantagens devidas a um Ministro de Estado e, flagrantemente uma solicitação corrupta. E, como diz ele que o presidente aceitou, também este se enquadra no crime de corrupção, desta vez ativa (art. 333 CP).
Há, segundo o próprio Moro, testemunha: o general Augusto Heleno.
O próprio Moro, aliás, tem de explicar como se deu a garantia desta “pensão” se materializou , como induz a crer.
É mais simples e mais rápido que qualquer outro processo.
Afinal, como diz aquele filme “estrelado” por Sérgio Moro, a lei é para todos.