“Mágica fiscal” pelo Renda Brasil, além de ruim, é de legalidade duvidosa

Quando aparecer uma ideia supostamente genial, desconfie dela.

É isso o que acontece com este “coelho da cartola” tirado pelo governo para arranjar recursos para financiar, ainda que modestamente, o tal “Renda Brasil”.

Parte virá dos precatórios, palavrão que serve para definir dívidas judiciais do governo, sobre as quais não há mais discussão, e que somam, este ano, perto de R$ 38 bilhões, que passariam a R$ 45 bilhões no Orçamento de 2021. Como é um remanejamento de despesa, arrancar de lá uns R$ 10 bilhões não afetaria o teto de gastos.

Outra parte viria da complementação de recursos federais para o Fundeb – essencialmente financiado por Estados e Municípios, pois os valores considerados são o de suas cotas nas transferências constitucionais obrigatórias. Como é transferência obrigatória e não despesa, também não se sujeita ao teto, como fixou a mudança do art.107, § 6, inciso I)

Tunga-se uma parte do financiamento à Educação previsto na Emenda Constitucional 108, que tem apenas um mês de vida, e não se pense que não fará falta, com o novo percentual de complementação da União que ficou estabelecido, de 23%. É que a emenda estabeleceu que este percentual só vai valer dentro de seis anos e que, no primeiro ano (este de 2021), ficará em 12% (cerca de 18 bilhões) contra os 10% de 2020, cerca de R$ 16 bilhões).

Portanto, vamos aos problemas, que acabarão, certamente, indo parar na Justiça.

Em primeiro lugar, é uma evidente burla a realização de despesa (o pagamento do auxílio) com dinheiro contabilizado como transferência. Transferências não podem ser retidas (art. 160 da Constituição) nem mesmo para que a União vá utilizar os valores num programa social.

Em segundo lugar, o volume de aumento (2%) dos recursos do Fundeb não soma mais de 1/15 do valor total necessário ao programa de renda. Como se precisa mais, o resultado é que se vai tirar dinheiro – e grosso – da educação.

O caso dos precatórios promete dar encrenca na Lei de Responsabilidade Fiscal. Retirar dinheiro da rubrica orçamentária que paga dívidas judiciais é, numa palavra, dar calote nesta dívida, empurrando-a para o futuro de modo a obter folga fiscal e, como a despesa é permanente, repetindo e ampliando isso a cada ano.

Isso, sim, é pedalada fiscal.

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