Moro está sempre “certo”, mesmo quando reconhece que errou, diz jurista

moronaoerra

Do jurista (e ex-promotor de Justiça) Lênio Luiz Streck, no site jurídico Conjur:

Nas escutas, juristas se revelam
mais moristas do que o próprio Moro

Começo o texto dando spoiler: Moro confessou a ilegalidade do grampo da conversa de Dilma e Lula. Mas os juristas, cegamente, recusam-se a acreditar no próprio Moro.

Sigo. Vejamos a seguinte declaração: “O juiz resolve crises do cumprimento da lei. O princípio da imparcialidade pressupõe uma série de outros pré-requisitos. Supõe, por exemplo, que seja discreto, que tenha prudência, que não se deixe se contaminar pelos holofotes e se manifeste no processo depois de ouvir as duas partes(…). O Poder Judiciário tem que exercer seu papel com prudência, com serenidade, com racionalidade, sem protagonismos, porque é isso que a sociedade espera de um juiz”.

Quem disse isso foi o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal. Se encaixa perfeitamente ao comportamento do Poder Judiciário (e do Ministério Público Federal) no episódio que chamei de “Morogate”. Juízes e procuradores não devem ser protagonistas. Não misturar moral, política com o nosso produto sagrado, o Direito. Afinal, somos juristas e não políticos. Nem filósofos morais. Nem teólogos.

Na sequência, leiamos este texto:

“Insta assinalar, por oportuno, que o juiz deve estrita fidelidade à lei penal, dela não podendo se afastar a não ser que imprudentemente se arrisque a percorrer, de forma isolada, o caminho tortuoso da subjetividade que,não poucas vezes, desemboca na odiosa perda da imparcialidade. Ele não deve, jamais, perder de vista a importância da democracia e do Estado Democrático de Direito.EMENTA DO ACORDÃO DA OPERAÇÃO SATHIAGRAHA – HC 149.250 – SP – Rel. Min. Adilson Macabu.”

Bem, o assunto, inexoravelmente, só poderia ser o Morogate. O país em polvorosa. Quarta, dia 16, o país passou por um furacão. Acertei na mosca já nas primeiras horas de quinta-feira. Acertei quando dei entrevista a jornais e rádios brasileiros e estrangeiros, dizendo que estávamos em face de um ato criminoso, representado pela gravação e divulgação da conversa de Dilma e Lula. Fi-lo à ConJur, à BBC de Londres, ao jornal Público, de Portugal, à Folha de S.Paulo, ao jornal O Globo e à Rádio Bandeirantes. Hoje sei que acertei. E tenho a meu favor a confissão feita por um dos protagonistas, o juiz Sergio Moro, dizendo que, efetivamente, a interceptação da conversa entre Lula e Dilma tinha sido… irregular. Ele disse “irregular”. Mas eu afirmo: ilícita. Ilegal.  Mas, mesmo confessando o erro, manteve a versão de que agira certo em divulgar (o famoso evento 133 – “não havia reparado antes no ponto, mas não vejo relevância” – genial, não? O juiz federal não havia reparado que tinha em mãos uma prova ilícita, mas não via “relevância” nisso…).

Vamos, então, acertar os ponteiros, de forma racional, pondo os pingos nos “is”:

1. Antes do meio dia de quarta, Moro determinou o fim das interceptações. É fato. Logo depois, a Policia Federal foi comunicada. Há documentos. É fato.

2. Depois das 13h, Dilma liga para Lula. Esta conversa foi gravada. É fato. E enviada para Moro. É fato. Que liberou geral para os veículos de comunicação. É fato.

3. Mais tarde, Moro, acuado, confessa que o grampo foi “irregular” (sic). É fato.

4. Então, pela lei, Moro divulgou um produto de crime. Por que? Simples. Elementar. Porque a Polícia Federal cometeu o crime do artigo 10 da Lei 9.296 que diz que é crime punido de 2 a 4 anos quem faz intercepção sem ordem judicial. É fato.

5. O que Moro não fez e deveria ter feito? No momento em que recebeu o conteúdo do grampo, deveria ter remetido o produto do crime cometido pela PF ao MPF. É fato.

6. O juiz Sergio Moro, sabedor de que estava em suas mãos uma prova ilícita (que ele confessou ser “irregular”) assumiu o risco de ser enquadrado no artigo 325 do Código Penal (Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação). Além disso, violou no mínimo 6 artigos da Resolução 59 do CNJ, mas especialmente o artigo 17.

7. Também não poderia ter divulgado as intercepções feitas com autoridades com foro especial. Quando entra alguém no grampo com um foro que não é do juiz que determinou, cessa tudo o que musa canta e um valor mais alto se alevanta: no caso, remessa ao STF, em face de Jaques Wagner (para falar só dele – aliás, quem era o grampeado? Wagner ou o presidente do PT? Bom, Wagner não podia ser… Então foi Rui Falcão; mas a PF grampeou o presidente de um partido sem que esse fosse investigado?). Nem falo do caso de Dilma, porque neste caso, o próprio juiz admite que foi irregular (sic). Basta ver que a Operação Castelo de areia (ler aqui) foi anulada… Justamente por causa de um grampo ilícito. A Sathiagraha também (HC 149.250/SP). Frutos da árvore envenenada, eis o nome da tese.  Só que, aqui, a coisa é mais grave.

8. Outra “irregularidade” (para usar a linguagem de Moro) cometida por ele: divulgou conversa privada (sigilo profissional) do ex-presidente com seu advogado. Não esqueçamos que o sigilo profissional está resguardado como cláusula pétrea, artigo 5º, incisos XIII e XIV da CF, verbis: “XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”.

9. No limite, vou dar de barato que a PF não teve “culpa” de ter grampeado a conversa de Dilma, sendo a culpa da companhia telefônica (sempre essas companhias…). Mas isso apenas poderia descaracterizar o dolo da PF (como disse, a culpa poderia ser do estagiário da Claro, da Vivo ou da TIM). Mas uma coisa é fato: irregular, ilícita ou o nome que se dê a ela, a escuta jamais poderia ter sido divulgada. Simples assim. Um mais um é dois. Só o personagem Humpty Dumpty é que consegue provar que é 3.

10. Há ainda que se apurar a participação do Ministério Público no episódio. Parece que o PGR disse que, embora concordasse com a divulgação, não sabia que a escuta de Dilma era irregular. Hum, hum. A ver, portanto. De todo modo, agora ele já sabe.

11. E vou fechar com o que disse o ministro Marco Aurélio:  “Ele [Moro] não é o único juiz do país e deve atuar como todo juiz. Agora, houve essa divulgação por terceiros de sigilo telefônico. Isso é crime, está na lei. Ele simplesmente deixou de lado a lei. Isso está escancarado e foi objeto, inclusive, de reportagem no exterior. Não se avança culturalmente, atropelando a ordem jurídica, principalmente a constitucional. O avanço pressupõe a observância irrestrita do que está escrito na lei de regência da matéria. Dizer que interessa ao público em geral conhecer o teor de gravações sigilosas não se sustenta. O público também está submetido à legislação” (grifei). Se o ministro Marco Aurélio me permitir, acrescento um “Bingo”!

Paro por aqui. De fato, o Brasil precisa mostrar que ninguém está acima da lei. Nem Lula, nem Dilma…nem Sergio Moro e nem o MPF. E nem o STF. Leis que governem os homens…e não homens que governem as leis. Eis o lema de Honório Lemes, gaúcho da cepa.

Isso tudo é grave. Como graves são os fatos políticos. Concordo. Só que a CF proíbe prova ilícita. Lembremos das patacoadas do delegado Protógenes. Não fui eu que inventei isso. Preocupa-me também a comportamento dos advogados (e demais carreiras) que aplaudem os atos ilícitos.

Torcer é uma coisa. Falar juridicamente, é outra. Advogados importantes que sofrem no dia a dia as vicissitudes do autoritarismo de membros do judiciário e do Ministério Público apoiam o uso de grampos ilícitos. Ideologicamente, neste caso, optaram por aplaudir o descumprimento das leis e da CF. Pior: são mais moristas que o próprio Moro. Afinal, ele reconheceu que a escuta da conversa entre Lula e Dilma foi “irregular”.  Nem quiserem ler o que Moro disse. Isso é fato. Ele é quem os desmentiu.

Quando aconteceu o episódio, falei à uma Rádio: como um jurista por vezes acusado – de forma apressada – de ser originalista (conservador, apegado à letra da Constituição – coisa que, por vezes, desagrada à esquerda e à direta), estou dizendo – e tenho dezenas de obras provando essa linha de raciocínio – que ao jurista não deve importar as cores partidárias quando aprecia um determinado fato jurídico (não político ou moral). Vou dar um exemplo candente: Lembram de minha opinião sobre os embargos infringentes no mensalão? Contra centenas de juristas, sustentei que não eram cabíveis. Levei o maior pau por isso. Segundo boas fontes – embora eu não possa acreditar nisso – se naquele momento havia alguma chance de ir ao STF (havia uma vaga aberta), ali elas se esfumaçaram. Não me importa o custo a pagar por ser coerente. Por isso é que posso, hoje, dizer que “violação a CF é violação a CF”. Não importa por quem. Violação à lei é violação à lei. Ninguém está acima dela. Como disse dia desses, “sou constitucionalista, mas sou limpinho”, se me permitem uma blague neste momento tão grave. E sobre interceptações escrevi no mesmo ano em que a lei entrou em vigor (As Interceptações Telefônicas e os Direitos Fundamentais, Livraria do Advogado, com capa desenhada pela minha filha)

Hoje, no Brasil, ser revolucionário é pregar a legalidade. Por isso, chegamos ao ponto de que talvez uma boa dose de positivismo exclusivo cairia bem para impedirmos que a lei seja substituída por juízos morais e políticos.

Uma palavra final: esperava um veemente protesto da Ordem dos Advogados do Brasil não somente contra o que Dilma e Lula falaram, mas, também e fundamentalmente, contra a quebra da legalidade envolvendo um chefe de Estado de um país de 200 milhões de habitantes. A OAB viu apenas a parte que lhe interessa. Relembro como a OAB se comportou em 1964:

“No dia 7 de abril de 1964, o Conselho Federal da OAB realizou uma sessão ordinária. Era a primeira após o golpe de estado que depusera alguns dias antes o Presidente João Goulart. A euforia transborda das páginas da ata que registrou o encontro. A euforia da vitória, de estar ao lado das forças justas, vencedoras. A euforia do alívio. Alívio de salvar a nação dos inimigos, do abismo, do mal. Definindo todos os Conselheiros como “cruzados valorosos do respeito à ordem jurídica e à Constituição”, o então Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil/OAB, Carlos Povina Cavalcanti, orgulhoso, se dizia “em paz com a nossa consciência”. (Clique aqui para ler)

O julgamento é dos leitores.  Ah, dirão: mas Lula e Dilma devem ser punidos; eles merecem cair, banidos, afastados, chicoteados etc.  Só que para isso não se pode fazer grampos ilegais. Podemos concordar ao menos nisso, preclara comunidade jurídica? Ou os fins justificam os meios?

E, além de tudo, não quero crer que o judiciário, a OAB, o MPF possam ser coniventes com claras violações da lei. E que achem bonito que um juiz que poste no seu facebook coisas como “ajude a derrubar a Dilma e volte a viajar para Miami e Orlando. Se ela cair, o dólar cai junto”. E o mesmo juiz, em segundos – literalmente – anula um ato da Presidente. Proferiu rapidamente a decisão e voltou para a passeata. É bonito isso? Temos que definir: o que é Direito, o que é política e o que é moral. Se a moral e a política podem corrigir o Direito, minha pergunta é: quem vai corrigir a política e a moral?

Peço a todos os juristas que pensem no amanhã. O que hoje escrevemos e dizemos pode nos ser cobrado. Já vi tanta gente fazendo discursos apopléticos – e olha que sou macaco velho em congressos e simpósios – defendendo a Constituição e que agora os vejo dizendo: “os fins justificam os meios”, “os fatos falam por si” e coisas do gênero. Prova ilícita? Ah – o que é uma transgressãozinha à lei e à Constituição, quando um valor maior se alevanta? E eu invoco o Conselheiro Acácio: as consequências vêm sempre depois!

Post scriptum 1: Li um manifesto belíssimo defendendo a legalidade a constitucionalidade do Estado Democrático de Direito…assinado pelo Conselho Federal dos Psicólogos. No primeiro momento, achei que era da OAB. Mas não era. Talvez no futuro tenhamos que contratar psicólogos (nos dois sentidos). Ou ler de novo a peça Henry VI, de Shakespeare, em que o personagem Dick afirma: Let’s kill all the lawyers.  E eu acrescento: and call the psychologists.

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31 respostas

  1. Só pelo P. S. já estaria bom. Eu li o do Conselho de Psicologia.

    …..seria o grampo de Moro uma forma de desativar a Lava Jato e poupar os amigos? E por erro o golpe não saiu…? (E nem vai sair, valha nos Zeus)

  2. Ok. Cadê a AGU que ainda não processou o Moro? ih, é o zé que tá lá… A Dilma vai processar Moro, sim, hahaha… Só se for na cadeia, depois do impeachment, se ela continuar dependendo desse bunda-mole. É impressionante. É tudo ilegal e registrado, mas está lá Moro tocando o seu golpe e ninguém entrando com processo para criminalizá-lo… Assim é melhor renunciar.

  3. Vamos imaginar que Moro prenda Lula. Se Moro estiver certo, a prisão será mantida pelo TRF, pelo STJ e pelo STF. Mas se Moro estiver errado, basta um simples HC no TRF e uma ordem de soltura sai fresquinha em horas, até pela comoção social que seria a prisão do impoluto. Agora me digam, porque o ente iluminado, o que brilha sobre todos nos, tem tanto medo de Sérgio Moro?

    1. Não se trata de medo e sim de direitos. Você concordaria em ser preso sem provas por algumas horas contando com o HC fresquinho? Eu não quero isso pra você, pro Lula, pra mim e pra ninguém.

      1. Você está dizendo que o juiz não tem provas. Eu não sei se tem ou não tem. Não conheço os Autos e não posso fazer essa avaliação. Estou dizendo o seguinte: se a prisão for ilegal, o TRF suspende rapidinho a ordem restritiva de liberdade.

    2. Vamos mandar prender a Sra. ( ? ) Sua Mãe , que não representa politicamente Porra Nenhuma pra ninguém , deixamos ela lá umas horas e depois liberamos HC.
      Canalha fascista !
      Lmbra-te, nem o anonimato é capaz de garantir o sigilo de seu endereço, salafrário de merda ! Cá já estamos cansados de seus insultos e de sua indigência mental.

      1. E pra que eu ia querer o anonimato? E porque eu seria um “canalha fascista”? Não entendi essa violência, caro Iskra.

    3. Alisson, vc quer dar uma de normal mas não cola.
      Depois de 2 anos de inquerito dirigido e seletivo acho que ficou provado que o pt não tem nada com a corrupção contra Petrobrás. O vacari e o j dirceu foram condenados por achismos, sem provas.
      A insistencia do juiz, que de o maior escândalo do século acabou questionando os pedalinhos do Lula é ridícula.
      Porque prender o maior dos brasileiros ( não reclame, eu sou fã dele, pelo que fez, e a globo fala nele 10 vezes por minuto) se ele nada tem com o crime? Ou vão prende-lo porque ele é o maior dos brasileiros?

      1. Ahahaha… Eh isso mesmo, esses golpistas morrem de inveja do fato que Lula e gde demais e esta no coracao do povo brasileiro. FHC entao ja perdeu todos os miolos de tanto inveja-lo. O Lula e o maior brasileiro de todos os tempos, NOSSO MANDELA… A inveja e a arma dos mediocres ! Mas, nao passarao e Nunca, Jamais, conseguirao destruir Lula !…

    4. Se o Moro estava errado, é porque o pedido de prisão preventiva é abusivo e desnecessário. Por isso que prisão só depois de sentença transitada em julgado, entendeu? O Moro usa a prisão preventiva como uma ferramenta de coação e de propaganda política. Sempre fez.

      E se você acha que existem lá tantas provas assim, não se engane: o MPF não esperaria trinta segundos pra entrar com uma acusação formal contra o ex-presidente. Se houvesse provas em abundância, a acusação já estaria sendo julgada hoje, após o depoimento da condução coercitiva.

  4. Tenho mais umas perguntas: qual a razão do impeachment de Dilma ser considerado por alguns como medida antidemocrática se está o referido instrumento previsto na Constituição Federal? Fernando Collor foi eleito democraticamente para a Presidência da República? Pode haver impeachment de quem não foi eleito democraticamente? Por que o PT não se insurgiu contra o impeachment de Collor? Existe impeachment de quem foi segundo colocado em uma eleição majoritária? Um prefeito, eleito democraticamente (óbvio) pode sofrer impeachment? O impeachment não pressupõe, como requisito material, que o Estado seja Democrático de Direito? Alguém aí já viu um impeachment em um Estado Totalitário? Imaginam uma impeachment na Coreia do Norte ou em Cuba?

      1. “Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.” (Constituição Federal)

        Impeachment = Impedimento.

      2. Ou seja, o impedimento é previsto na Constituição, e só por haver essa previsão constitucional é que uma Lei de menor hierarquia pôde tratar dos pormenores do impedimento – rito, causas, etc.

    1. Não existe fato no processo de impeachment instaurado, Eduardo Cunha aceitou apenas para pode chantagear o governo e conseguir tempo, achando que num eventual afastamento o vice-presidente assumiria e o livraria do processo.
      Pra ser específico, tem de haver crime intencional e com benefício próprio. Esse lance de “pedaladas fiscais” não nem uma coisa nem outra, é um recurso contábil usado em governos do mundo todo. Mas pra coxinhas isso pouco importa, pois são golpistas.

    2. Voce sabia que a China eh um pais comunista-hyper-capitalista ? Voce sabia que Obama foi pra Cuba ? Voce sabia que o mundo gira e que os idiotas morrem na praia ? Voce sabia que se nao fosse o Tijolaco vc seria um zumbi super solitario ? Voce sabia….

    3. Hmmm. Analisemos. Desde as eleições, a oposição testou o terreno de diversas alternativas golpistas: cassação de chapa, anulação da eleição (eles levantaram suspeitas sobre a lisura do processo menos de um mês depois do resultado final da eleição, com base em… comentários do Facebook)… Falam em impeachment desde que viram que o TSE diplomaria a Dilma independentemente do chororô. Há um monte de denúncias contra a Presidente, inclusive de gente como Jair Bolsonaro, pelos motivos mais esdrúxulos que se pode imaginar. Aí passa-se o tempo, cria-se seletivamente uma seleuma contra uma prática fiscal unânime desde os dias do Sarney, nos três niveis (municipal, estadual e federal)… jogar despesas pro ano fiscal seguinte pra fechar o superávit. Daí, em um teatro de julgamentos parciais no TCU, chega o parecer que foi acatado pelo Cunha.

      Aí vêm as circunstâncias em que o sr. Cunha acata o parecer: no exato momento em que o Comitê de Ética, onde o partido governante se encontra em peso, decide abrir investigação contra ele próprio, por fatos notórios já existentes em denúncia encaminhada a ele pelo Procurador Geral da República. Se isso não é a dita prevaricação – ou seja, o uso de atribuições de cargo para benefício próprio – eu não sei o que é. Então, a mídia passa desesperadamente a descolar Cunha da imagem do impeachment.

      Então, sim. Impeachment é uma ferramenta prevista na Constituição Federal. Mas isso, como os poderes investidos ao Presidente da Câmara de Deputados, não é à prova de interesse próprio. A maior prova disso é que o próprio Cunha, quando viu que o impítima estava morto e enterrado, não fez menção nenhuma de continuar os trâmites (que estavam todos engatilhados) até aparecer esses novos fatos que criaram o clima “adequado” pra voltar a falar de impedimento.

      Aí vem o segundo absurdo: a acusação é batida: as pedaladas não ocorreram em 2015 por conta da aprovação do orçamento no final do ano. Só que todos os deputados golpistas não vão julgar a presidente com base na acusação acatada em Novembro – já improcedente. Ao invés disso, eles estão dispostos a julgar a presidente da República não por crimes de responsabilidade concretos, mas sim por qualquer fato que creiam ser mais vantajoso na hora.

      Se isso não é… golpe… Lamento, você é muito inocente mesmo.

  5. FB vamos defender o impeachment também ? !!! Por uma questão de sobrevivência camarada !!!!!
    Aqui nem processo vai ter, sem defesa sem nada ok ???
    Vamos impedir que a indigência mental do alissu se manifeste por aqui. Manda ele escrever ( ? ) no Blogo do Rodrigo Constantino.

  6. Os argumentos dos coxinhas sobre a prisão do Lula são hilários. Mas do Moro e do Gilmar são criminosos porque se utilizam dos cargos do estado de direito, dos quais recebem altíssimos salários, para fazerem política partidária em proveito próprio, em flagrante violação da constituição, fragilizando o regime democrático em que não se pode prender um cidadão sem provas cabais de violação da lei., nesse caso os criminosos são eles.

  7. “Uma palavra final: esperava um veemente protesto da Ordem dos Advogados do Brasil não somente contra o que Dilma e Lula falaram…”

    Oi? Nas gravações que vi quem falou algo que alguma forma desmerecia o presidente da OAB Federal foi o Jacques Wagner, não foi o Lula nem a Dilma.

    Mesmo assim não acho que isso seja motivo pra OAB agir da forma vil e golpista como vem agindo.

  8. Esses facínoras da oab são advogados, né? Com esse apoio ao Mouro, como irão se posicionar quando seus abastados clientes forem vítimas de grampo ilegal

  9. [MAIS UMA VEZ] ATENÇÃO, MUITA ATENÇÃO BRASIL DO BEM

    ***

    Quem é o conspirador, que age nas sombras para derrubar Dilma e ficar com o poder num governo Temer?

    Por conspícuo e impávido jornalista Rodrigo Vianna

    21 de março de 2016

    Este homem é conhecido por sua ambição desmedida.
    (…)
    Serra mais Temer mais FHC. Reparem: os 3 são de São Paulo.
    A classe média fascista, que pede o golpe, é forte principalmente em São Paulo.
    O golpe Serra/Temer é uma conspiração paulista. Com apoio da FIESP e de Pato Skaf.
    Esse é o combate.
    Serra vai comandar um golpe paulista contra o Brasil?
    Você vai aceitar que os golpistas paulistas, derrotados 4 vezes nas urnas, cassem o seu voto?
    Você vai aceitar que Serra, o capitão do golpe paulista, chegue ao poder depois de um “impeachment contra a corrupção” comandado por Eduardo Cunha?

    FONTE [LÍMPIDA!]: http://www.revistaforum.com.br/rodrigovianna/geral/37912/

  10. Moro sabia da irregularidade, ou ele no alto de sua prepotência achava que tudo podia, ninguém o segura ou está chutando o pau da barraca para se candidatar em alguma eleição vindoura. Já que ele conseguiu produzir o efeito político que almejava. Já pode ser descartado.
    Deve ser punido como manda a lei, afinal ninguém está acima dela, ou esse princípio não se aplica a ele? E também se tornar inelegível por 8 anos como qualquer condenado pelo poder judiciário. Ou seja sujou a sua ficha.

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