No Senado e no STF, o que é justo deve ter “um jeitinho” de não atrapalhar

Pouco escrevi, hoje, em razão de ter ficado a assistir duas votações importantes: a decisão em 1° turno no Senado da reforma da Previdência e a do direito dos acusados da Lava Jato de apresentarem suas alegações finais após as dois delatores.

Nas duas, um festival de hipocrisia e de mediocridade.

No Senado, para fugirem do voto sobre questões como a redução do prazo de transição para as novas regras para as mulheres que se aposentam por idade e para uma série de outras iniquidades, apelam para um “compromisso de tratar destas questões na “PEC paralela”.

Como a PEC paralela é uma abstração, que irá não se sabe quando a lugar nenhum, significa o mesmo que aceita-se as injustiças dizendo que, quem sabe, um dia, talvez, se as corrija.

Não há muita diferença em relação à decisão tomada pelo Supremo de “modular” – sem dar este nome, porque modulação exigiria oito votos – a aplicabilidade do que reconhecem como “a garantia da aplicação de preceitos fundamentais da Constituição, como o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal” (termos do voto de Dias Tofolli) apenas em casos onde isso tenha sido requerido ou então que se prove o “efetivo prejuízo” da violação.

É inacreditável que alguém com formação jurídica condicione a validade de um direito advindo dos ” preceitos fundamentais da Constituição” a ter sido requerido.

Como disse o ministro Ricardo Lewandowski, que não têm um advogado que mire à distância, já imaginando a possibilidade de recurso ao STF.

Pior, que estabeleça como regra a comprovação do “efetivo prejuízo” indemonstrável, a menos que o réu dissesse que se soubesse que o delator “tinha dito isso, eu teria dito aquilo”, um “aquilo” que ninguém, objetivamente, poderia dizer se influiria na formação do convencimento do juiz.

É, claro, uma prova impossível.

O duro é que é gente com conhecimento – conhecimento mecãnico, como se vê – do Direito, mas que o enxerga como apenas um emaranhado burocrático, não como ferramenta da Justiça.

E ao Judiciário como ferramenta de uma política de covardes.

Afinal, como ouvir em silêncio, sem apoiar ou repudiar, as gravíssimas acusações feitas por Gilmar Mendes em seu libelo contra não apenas a Lava Jato, mas à postura do STF acovardado diante dela?

Compreende-se como podem ser tão flexíveis com seus ouvidos e bocas, considerado que seus colunas dorsais são tão emborrachadas.

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