O morismo transformou o Judicário numa baderna

Um desembargador federal que “peita” abertamente uma decisão do Supremo Tribunal Federal e um procurador que “retira o que disse (e assinou) para que ele possa fazer isso.

Este é o quadro de momento no julgamento do caso contra o ex-presidente Lula.

Gebran vale-se do fato de ainda não ter sido publicado o acórdão do Supremo, onde se decreta a nulidade de sentença proferida sem que a defesa tenha prazo posterior para apresentação das suas alegações finais para dizer que isso “não vale” para casos onde já tenha havido julgamento, um absurdo porque nos habeas corpus decididos no STF era exatamente de sentenças aquilo do qual se tratara.

Mas Gebran disse que para Lula não vale:

“Me parece que o que fez o Supremo Tribunal Federal é criar uma norma processual não escrita, mas que só poderia valer com efeito ex nunc, jamais uma norma processual com eficácia retroativa”

Se ao desembargador “parece”, ao Ministério Público, na manifestação que fez o procurador Maurício Gotardo Gerum no processo, em 23 de outubro, tinha certeza que valia:

Ou seja, não há diferença substancial entre o rito observado neste processo quanto à ordem de apresentação das alegações finais e aquele considerado pelo STF como ofensivo à Constituição em dois recentes precedentes, um deles decidido pelo Plenário e com indicação de formulação de tese.
Embora soe estranho que a fixação de uma regra processual, por interpretação jurisprudencial, não acompanhe a lógica atinente à novas leis processuais, que não retroagem para beneficiar o réu, foi claramente neste sentido que decidiu o Supremo Tribunal Federal.
Por outro lado, diante das ideias já externadas pelos Ministros a respeito da noção de prejuízo no caso analisado, não se vislumbra na futura fixação de tese proposta pelo Ministro-Presidente qualquer peculiaridade deste processo que possa trazer maiores restrições ao reconhecimento da nulidade em razão da inobservância desta nova ordem de apresentação das alegações finais.
Assim, entende o Ministério Público Federal cabível a aplicação dos precedentes desenvolvidos nos Habeas Corpus 157.627 e 166.373, tanto para salvaguardar a coerência do sistema jurídico quanto para evitar futuras alegações de nulidade que certamente conduzirão a um grande prejuízo em termos processuais.
Diante do exposto, requer o Ministério Público Federal seja declarada a nulidade do processo a partir das alegações finais, determinando-se a baixa dos autos para que sejam renovados os atos processuais na forma decidida pelo Supremo Tribunal Federal.

Não parece excesso de imaginação que pudesse ter havido um “diálogo republicano” entre relator e procurador, que tivesse sugerido que, retirada esta manifestação, a relatoria “peitaria” a decisão que, para o próprio acusador, devolvia o processo à fase de sentença.

Porque o procurador retirou o que dizia e o Dr. Gebran “matou no peito” a decisão do STF.

 

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15 respostas

  1. Se é pra condenar Lula faz-se qualquer malabarismo jurídico! Quando o judiciário acordar pode ser tarde!

    1. Títeres da CIA/Departamento de Estado, assim como o muso inspirador deles, que me recuso a teclar o nome.

  2. E os caras nem ficam vermelhos com tanta desfaçatez? Virou um vale-tudo contra o Lula. É a jóia da coroa dos “dotores” para obterem seus minutos de fama.

  3. O cinismo dessa quadrilha togada é tal que não conseguem nem disfarçar o comprometimento com o esquema golpista de criminalizar não só Lula mais todo o PT.

  4. Essa quadrilha de toga deveria ser presa, pois sao bandidos que usam o poder de estado para seus interesses pessoais

  5. Fazem isso ´porque tem a certeza de que o povo não reage.
    Nós somos uma manada de bovinos a caminho do precipício.
    Mas estes bandidos de toga irão junto na queda.

  6. Quem bagunçou o judiciário foi o STF que não teve a coragem de impedir as arbitrariedade do juizeco Moro.

  7. O cinismo desse pessoal só não é maior porquê não conseguem. Os absurdos dos processos contra o Lula me lembram o julgamento de Tiradentes, ou seja, “precisamos matar alguém”. Se já não fosse um absurdo, juíz(?) conversar com promotor(?) escondidinho, determinar colheita de provas ilícitas, comandar a polícia, ainda temos “desembargadores” que fecham os olhos, voltam atrás no que disseram e escreveram e assim, segue o baile.
    (Dizem que no julgamento da apelação de Tiradentes, parte dos desembargadores, de vergonha, não assinaram seus nomes inteiros. Não me surpreenderia que os atuais julgadores de Lula, no futuro, passem a assinar de outro forma, com abreviações, etc….).
    Aliás, no julgamento de Cristo, a história esqueceu para sempre, quem foram os “homens das leis”, que pediram a morte de Jesus. Até o nome do bom ladrão se sabe. Os hipócritas (os homens “de bem” daquela época), que queriam Cristo morto, ninguém sabe.

  8. são vários recados: Moro continua forte. O STF compactua não por omissão ou covardia, mas por interesse. Mídia, Judiciário, MP e Congresso ignoraram as denúncias do The Intercept e nós continuaremos ladrando (cão que ladra…).

  9. Se cometem absurdos com um ex-presidente em publico, imaginem o que pode acontecer com um simples cidadão em segredo de justiça.

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