A reportagem de Mário Cesar Carvalho, na Folha, lista contradições da sentença contra Lula que será analisada (embora com um número impreciso de pré-julgamentos, para os quais a decisão já tinha sido tomada antes de sequer lida).
Lista algumas, apenas, porque haveria dúzias a reunir e, a rigor, bastaria quase que uma delas fosse reconhecida para desabar todo o castelo de cartas que foi montado.
A começar pela irrespondível colisão entre o fato de que o ex-presidente foi acusado de receber um apartamento como paga por contratos superfaturados da OAS com a Petrobras e o próprio Sérgio Moro reconhece que “jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram utilizados para pagamento de vantagem indevida para o ex-presidente”.
Portanto, a acusação é inepta e a jurisdição de Moro sobre o caso não existe. Mesmo que houvesse o apartamento prometido, não seria Curitiba o foro para julgar o fato, mas São Paulo, onde o processo se iniciou e foi “fatiado” para mandar o ex-presidente ao açougueiro de Curitiba. Tanto que o “resto” ficou lá e terminou com a absolvição dos acusados.
Ou seja, nem mesmo ao mérito da acusação – se Lula recebeu ou combinou receber o apartamento – deveria ter sido julgado por lá, mas devolvido para distribuição em outra vara criminal.
Como parece pacífico – embora Moro diz que nem vem ao caso – que Lula jamais foi possuidor (nem como proprietário, nem como usuário) do “triplex”, restaria como ato de corrupção ter “solicitado” ou “aceito a promessa” de recebê-lo.
Em nenhuma das milhares de páginas do processo há menção de que Lula o tenha solicitado. E menos ainda que “tenha aceito” a promessa. Aliás, o próprio delator diz que jamais conversaram sobre a diferença entre o valor das cotas que D. Marisa possuíra no condomínio e o do tal apartamento.
Falta, ainda, o “ato de ofício” praticado ou permitido por Lula, que não tem prova alguma exceto o capenga “domínio do fato” da indicação – nem a nomeação, que é feita pelo Conselho de Administração – de diretores da Petrobras, o que seria indispensável, nas palavras do insuspeito Celso de Mello, antipetista até a medula:
[…]o ato de ofício constitui requisito indispensável à plena configuração típica do crime de corrupção passiva, tal como vem este delito definido no art. 317, caput, do Código Penal. A essencialidade do ato de ofício torna-o elemento imprescindível ao exame da subsunção de determinado comportamento ao preceito de incriminação constante da norma penal referida.
Há toneladas de imperfeições na sentença de Moro, a tal “irretocável” na definição do presidente do Tribunal que irá julga-lo, inclusive contradições cronológicas insanáveis, como aquela que se apontou aqui , na qual a “delação interessada” de Léo Pinheiro cria uma suposta ordem de Lula para “destruir” provas de “encontros de contas” em “abril ou maio de 2014” que é também aceita pacificamente por Moro em outros pontos da sentença, como no que diz que “o preço do imóvel e os custos das reformas seriam abatidos da conta corrente geral da propina, o que teria ocorrido, segundo José Adelmário Pinheiro Filho, em reuniões havidas em 09 e 22 de junho de 2014″(parágrafo 877 da sentença).
A crítica à sentença, portanto, está longe de ser apenas política. É, ao contrário, à inspiração e “convicção” políticas terem sido colocadas sempre acima das provas , torcendo-as até que “concordassem” com o objetivo de condenar Lula.
45 respostas
Só no tiro.
Lamentável, mas é a verdade.
Será uma tristeza, rasgará a toga com seu voto de “Compadre”.
Juramento já não valerá mais…
Não são “imperfeições” Fernando, são ERROS, preto no branco. E erros realmente grosseiros que exigiriam a prisão do juíz responsável por eles devido à gravidade dos mesmos. Não vá na onda da nossa patética mídia que dizem ser meras “inconsistências”, são ERROS GROSSEIROS e como erros grosseiros devem ser tratados.
EM UM PAIS SERIO, ESSA EQUIPE DA LAVAJATO TERIA SIDO Exonerada e presa por crimes de lesa PATRIA!
Quem leu o livro “Comentários a uma sentença anunciada”, reunindo 102 artigos assinados 122 dos maiores juristas brasileiros, percebe que a sentença condenatória excretada por sérgio moro contra o Ex-Presidente Lula é absolutamente nula sob o ponto de vista jurídico.
Outro livro, este fazendo análise e crítica lógica à sentença morotiana contra Lula, mostra que sob o ponto de vista lógico tal sentença é insustentável, já que toda ela baseada em falácias. Ao longo do livro diversas dessas falácias e absurdos lógicos são demonstrados e desconstruídos.
Portanto, se os mais atentos e observadores já haviam percebido que a Fraude a Jato e outras ORCRIMs judiciárias e midiáticas agem de forma golpista, político-partidária, oligárquica, plutocrata, escravocrata, cleptocrata, privatista e entreguista, os dois livros que citei demonstram CABALMENTE que não há sustentação lógica ou jurídica para a condenação do Ex-presidente Lula. Os golpistas estão nus, em pêlo, com as mãos no bolso, com as entranhas pútridas e fétidas expostas à luz solar.
Apesar de possuírem o aparato de Estado, inclusive o da repressão e da violência, histórica, sociológica, moral, ética, política e jurìdicamente os golpistas estão sendo e serão FRAGOROSAMENTE DERROTADOS, como tenho dito e escrito há quase dois anos.quem viver verá.
Pô, de novo essa bobajada? Só faltou usar o argumento de que a juíza de Brasília disse que o triplex é da OAS (como se não se soubesse sempre que o Molusco não coloca seus bens no próprio nome). Opinião todos têm, às vezes até no STF a coisa se decide por 6×5. Um juiz já o considerou culpado, vejamos agora o que diz o pessoal da segunda instância. Fim.
Arnestinha
Você é mesmo patética.
Não fique “enchendo linguiça”. Todo mundo conhece esse truque .
Quanto mais você escreve, mais merda !
Tá ficando enjoativa sua prosa .
Quando você vê o nome do Lula, começam seus pruridos anogenitais.
Você é uma piada de mau gosto.
Bonequinha !
Libélula !
O 3plex do guaruja’ esta’ em nome de quem, alaranjado a Lula?
Quem voce acha, que seja ligado a Lula, que ainda nao tenha sido escrutinado até dentro dos seus intestinos, apos 4 decadas de escrutinaçao da vida de Lula? Como voce explica, febre amarela, que se descobre os laços escusos e os podre de corruptos contumazes da nossa politica. De gatunos espertos, MAS nao se descobrem estes laços escusos de Lula? Sera’ que sera’ por que nao ha’? Nao responda Apenas PENSE.
É muito cara de pau mesmo. Agora apela para a questão formal de ter sido condenado, claro que o foi, isso não se discute, até por isso foi levado à segunda instância. O que se discute são as inconsistência e as inúmeras fragilidades na base da forçação de barra que o juiz de CU-ritiba (parcial até a medula, vide fotos com a cara de abobalhado perante o Aécio e o Temer). Um sujeito elaborado na seiva dos covardes que se vale da imprensa “amiga” para conferir-lhe uma coragem que lhe escapa. A bem da verdade tudo na lavajato contribuiu para tornar magnânimo um sujeito medíocre, mas apenas em dois momentos pudemos constar de que material e feito o “medíocre das araucárias”. Momento 1: Moro leva um esculacho de Teori Zavascki, recolhe-se à sua insignificância e pede “sinceras escusas” pois “não era intenção deste magistrado”. Na continuação deste momento, temos a bajulação feita ao STF ante o esquife de Teori (“Teori foi um heroi nacional”, disse o covarde). Isso para depois declarar à Folha que “não errou ao divulgar o grampo”, claro, o risco de um esculacho estava devidamente neutralizado uma vez que o esculachador estava morto, né? Momento 2: Moro conduz Eduardo Guimarães coercitivamente para obrigá-lo a entregar sua fonte. Certamente pensou assim o “pequinez de curitiba”: trata-se de um jornalistazinho mequetrefe com um bloguinho de esquerda, eu, tenho comigo a globo, as demais mídias empresariais e uma horda de midiotas antipestistas. SQN. Bastou uma notinha – ainda que dada a contragosto – da ANJ e o “corajoso” voltou a ser o que é em essência, um covarde, e vimos de novo a lenga-lenga “não era intenção deste magistrado”. Esse sujeito, não fosse o berço e o sistema falho (muitas das vezes corrupto) dos cursos e concursos jurídicos pelo Brasil não teria “tutano” nem pra veriador (com ‘i’ mesmo) de cascavel.
É muito cara de pau mesmo. Agora apela para a questão formal de ter sido condenado, claro que o foi, isso não se discute, até por isso foi levado à segunda instância. O que se discute são as inconsistência e as inúmeras fragilidades na base da forçação de barra que o juiz de CU-ritiba (parcial até a medula, vide fotos com a cara de abobalhado perante o Aécio e o Temer) usou para condenar a quem ele não gostava. O cara,Um sujeito elaborado na seiva dos covardes que se vale da imprensa “amiga” para conferir-lhe uma coragem que lhe escapa. A bem da verdade tudo na lavajato contribuiu para tornar magnânimo um sujeito medíocre, mas apenas em dois momentos pudemos constar de que material e feito o “medíocre das araucárias”. Momento 1: Moro leva um esculacho de Teori Zavascki, recolhe-se à sua insignificância e pede “sinceras escusas” pois “não era intenção deste magistrado”. Na continuação deste momento, temos a bajulação feita ao STF ante o esquife de Teori (“Teori foi um heroi nacional”, disse o covarde). Isso para depois declarar à Folha que “não errou ao divulgar o grampo”, claro, o risco de um novo esculacho estava devidamente neutralizado uma vez que o esculachador estava morto, né? Momento 2: Moro conduz Eduardo Guimarães coercitivamente para obrigá-lo a entregar sua fonte. Certamente pensou assim o “pequinez de curitiba”: trata-se de um jornalistazinho mequetrefe com um bloguinho de esquerda, eu, tenho comigo a globo, as demais mídias empresariais e uma horda de midiotas antipestistas. SQN. Bastou uma notinha – ainda que dada a contragosto – da ANJ e o “corajoso” voltou a ser o que é em essência, um covarde, e vimos de novo a lenga-lenga “não era intenção deste magistrado”. Esse sujeito, não fosse o berço que teve e o sistema falho (muitas das vezes corrupto) dos cursos e concursos jurídicos pelo Brasil não teria “tutano” nem pra veriador (com ‘i’ mesmo) de cascavel.
tá querendo atenção moça gaúcha ? procura um médico.Não um proctologista ,um psiquiatra.
Para o energúmeno da publicação das 10:27, Lula também é um dos donos da OAS. Quem sabe o energúmeno tenha algum documento que comprove isto……embora, assim como seus heróis da farsa a jato, isto não tenha a mínima importância, pois o que vale são as “convicções”.
Fim.
???????? De novo isso?
Seguranataka, em cerébros duros, como o seu, cabeça de noz, é preciso desenhar diariamente.
Nao se esqueça, seguranataka, em frente a urna, nas eleiçoes deste ano, aperte uma tecla que tenha este format ‘1’, depois uma tecla que tenha este format ‘3’, dai aperte a tecla com as seguites figuras na sequencia ‘C’ ‘O’ ‘N’ ‘F’ ‘I’ ‘R’ ‘M’ ‘A’ ‘R’ .
Alícia/Kawarinha/ Lulinha/ Qualquer Porra
Você é mesmo uma vagabunda de marca maior.
Sua prosa está enjoativa menina. Mude o disco e talvez alguém se interesse em ler sua MERDAS!
Sua mãe e sua mulherzinha estão boas. Fale com elas que estou MORRENDO de saudades. Elas sabem do que falando.
Otária !
Esses juízes do TRF4 vao se f.uder por causa do Moro, simplesmente, terao uma mancha na carreira e sera dificil alcançar tribunais superiores.
A sentença do Moro é uma bela mer.da juridica que só serve para agradar o psdb e o PIG cheiroso.
Alias, muitos casos da petrobras deveriam ser julgados no Rio de Janeiro e nao em Curitiba.
Moro é um pedante, exibido e louco por fama e dinheiro.
O que o moro quer é cartaz para que no próximo governo, que ele acredita seja do psdb, possa ser indicado ao stf . Lula solto e eleito acabará frustrando esse sonho dele e ele continuará mofando em curitiba como juizinho mediocre que é.
Trolls espumando e vomitando asneiras nesse blog…..Uma constante…..O inferno de Dante vos espera Trolls!!!!!
Juiz midiático julgando para um coliseu de anecefálos regados a ódio de classe….É o fim do judiciário…
E agora? O que será que a Embaixada Americana vai “recomendar” fazer?
Essa ‘justi$$a’ é uma vergonha, é só MOROCOTAIA.
Judiciário golpista e de exceção teme o povo nas ruas . A manifestação de PoAlegre vai mostrar ao mundo as barbaridades do juizeco e séquito de rola-bostas que lhe acompanham !
FHC descendo a lenha no bolsonaro na entrvista da band que o uol transmite com o datena. Datena diz que Lula e bolsonaro são extremos e que esta fácil para o centro ganhar. PSDB golpista!
Que horror!
Quando PT e a esquerda preocupada com o que se passa, irão dar conta que isso não é processo jurídico e nunca foi, é farsa, com o propósito de dar fachada à exclusão de Lula do cenário político, que se sabe, não ocorrerá, impeçam-no ou não de concorrer em 2018, daí o tamanho do imbróglio político, econômico e social, ao qual a “justiça brasileira” está prestes a enfiar o Brasil.
Portanto, tem-se que parar de discutir juridicamente, colaborando com a fachada jurídica por eles pretendida, e com esses mesmos argumentos, ao invés de questiona-los no campo jurídico, onde interpretam conforme interesses, auxiliados pela mídia sócia, bater-se fortemente atestando a farsa jurídica mais que explícita, escancarada, e que farsa jurídica não é, e nunca foi, processo jurídico, justiça, e pronto. Trata-se apenas de um ato de força do regime de exceção, estabelecido no Brasil através do golpe jurídico-midiático de 2016, na tentativa de iludir o povo e satisfazer a opinião internacional, ou seja, bobagem e perda de tempo, ficar-se discutindo leis e normas, pois o vale em regimes de exceção é o que interpretam, conforme seus interesses, os golpistas no poder, como estão a fazer nesses processos contra o Lula e o PT.
‘Gritemos’ de todas as formas em todos os momentos, que não haverá pratica da justiça no dia 24 em Porto Alegre, pela simples razão que a justiça não está funcionando democraticamente no Brasil da exceção, e portanto não passa de uma farsa, na qual juízes adredemente emprenhados da sentença política precisa, irão cumprir o que lhes ordenam os golpistas que mandam na justiça e no ‘boneco governante’ de plantão.
Para essa gente, só existe a opção, condenar Lula, pouco lixando-se às, leis, constituição, justiça ou o ‘diabo que o carregue’, basta escreverem qualquer ‘bula jurídica’ que a mídia golpista aviará-lhes que: A ‘justiça’ foi feita e concedidos ‘amplos direitos à defesa’ ao réu, fechando com laço de merda essa farsa.
Basta de bancarmos os trouxas, é hora de reagirmos, botemos a boca no trombone antes que a farsa seja perpetrada: É FARSA!
Dapena na rádio bandeirantes, pela mor de deus.
A encomenda terá que ser entregue custe o que custar . Tio Sam já está arrecadando , parte do pré sal entregue e mais 10 bilhões da Petrobras . Os pagamentos vão ser realizados , eles sabem como fazer .
Cadê a prova !
http://www.diariodocentrodomundo.com.br/video-cade-prova-nao-seja-leviana-osmar-prado-enquadra-coxinha-que-chamou-lula-de-ladrao-no-rio/
Pesquisadores de segurança revelaram uma das mais poderosas e altamente avançadas ferramentas de spyware do Android que proporcionam aos hackers controle total de dispositivos infectados remotamente.
O spyware Android foi projetado para vigilância direcionada, e acredita-se que tenha atingido um grande número de usuários nos últimos quatro anos.
Desde 2014, o implante Skygofree ganhou vários recursos inovadores anteriormente invisíveis na natureza, de acordo com um novo relatório publicado pela empresa russa de segurança cibernética Kaspersky Labs.
https://thehackernews.com/2018/01/android-spying-malware.html
A Kaspersky publicou ontem (16) um relatório descrevendo um malware recentemente encontrado pelo laboratório da empresa desenvolvido para Android. A ferramenta foi considerada uma das ameaças mais avançadas já encontradas na plataforma do Robô. De acordo com o laboratório de segurança digital, o malware se chama Skygofree e tem nada menos que 48 comandos de espionagem diferentes.
https://www.tecmundo.com.br/seguranca/126230-kaspersky-encontra-malware-incrivelmente-avancado-android.htm
A sentença é irretocável, porque não tem remendo que a conserte.
… O golpe jurídico-financista-midiático vagabandíssimo é também movido a ‘”ghostnews”!
“O que importa não é o que o Globo (a Globo) noticia. O que importa é o que o Globo (a Globo) não (Não!) noticia.” Por mafioso Robert(o) Marín(ho)
https://www.youtube.com/watch?v=7B6qje3HU14
A sentença inocenta o acusado mas o próprio autor passa por cima disto e o condena.
Haverá algo mais bizarro que isso?
Processo não cheio de falhas, mas totalmente falso. Nem o juiz deveria estar ali sentenciando já que até isso com promete a ideia do juiz natural e do juiz imparcial.
É um escândalo que a denúncia tenha sido aceita.
Canalhada.
ATÉ MUITOS MIDIOTIZADOS ESTÃO CAINDO NA REAL.Seja porque estão sentindo na pele o tamanho da besteira que apoiaram,quanto sem precisar ser erudito em direito perceber as manobras DO CRIMINOSO DE CURITIBA ,DA GANGUE DOS PROCURADORES A SERVIÇO DE INTERESSES QUE NÃO SÃO DAS MAIORIAS,AINDA MAIS A SERVIÇO DE ESTRANGEIROS SAQUEADORES.
A sentença é enorme, 200 páginas, justamente para desestimular quem se disponha a lê-la. Dentro desta enormidade, há uma imensa quantidade de nada, como gostam de dizer os americanos.
Brito, por favor, explique-me: porque os Blogs de esquerda não estão explorando adequadamente a notícia sobre a Sentença da Juíza do DF, da penhora do famigerado Triplex do Guarujá, que automaticamente inocentaria LULA, deste absurdo Julgamento?????
Isto teria que seria Postado todos os dias, explorado a exaustão pelos Blogs pois, não contamos com a MIRDIA ordinária, que está escondendo a sentença e suas consequências. Não dá para combinar essa estratégia com os demais Blogueiros???
Parabéns pela excelente matéria, caro Fernando Brito. Nesse momento difícil em que vive o Poder Judiciário do Brasil, por falta de confiabilidade, pois, não há dúvidas, o seu julgamento popular chegou e, está aí, com o julgamento no dia 24.01.2018 pelo TRF-4 de Porto Alegre-RS, do processo do Ex-Presidente Lula, sobre a propriedade ou não, por esse, de um apartamento tríplex em Guarujá-SP, que a área judiciária ( PGR + Juiz da 1ª Instância ) dizem que é dele e ele, diz que não é.
Para complicar o que já aparecia confuso para a população, vem a público essa decisão da juíza Luciana Corrêa Tôrres de Oliveira, da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais do Distrito Federal, que determinou a penhora do Edifício Salinas, no Condomínio Solaris, no Guarujá, para saldar dívidas da OAS, conforme a matéria supra e Marcelo Auler, no link a seguir: http://marceloauler.com.br/lula-prova-cabal-da-condenacao-sem-prova/ .
Isso, em termos de direito, verdade e justiça, deixa a Justiça brasileira em situação que não esperava, acho, acontecer: “se correr o bicho pega e se ficar o bicho come”. Aguardemos os acontecimentos e a conclusão do julgamento em questão. Sobre essa temática e, para que as pessoas interessadas, tenham parâmetros reais para entendê-la e acompanhá-la com isenção, toda informações afins que eduquem e construa uma consciência cívica saudável, são bem vidas.
Segundo Wilclem de Lázari Araujo (2011), os nortes principais dos deveres e preceitos éticos da magistratura são encontrados no artigo 93 da CF, na LOMAN (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) e no Código de Ética da Magistratura Nacional, este último editado pelo Conselho Nacional de Justiça ( https://jus.com.br/artigos/26455/a-etica-profissional-estudo-sobre-a-etica-do-juiz-de-direito ). Aduz Araujo (2011), que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar n.º 35 de 1979) organiza regras deontológicas para o exercício da profissão, especificamente em seu artigo 35, que dispõe sobre os deveres dos magistrados, alguns corroborados posteriormente pelo advento da CF, além de outros em caráter de especialidade.
Vejamos: Art. 35 – São deveres do magistrado: I – Cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício; II – não exceder injustificadamente os prazos para sentenciar ou despachar; III – determinar as providências necessárias para que os atos processuais se realizem nos prazos legais; IV – tratar com urbanidade as partes, os membros do Ministério Público, os advogados, as testemunhas, os funcionários e auxiliares da Justiça, e atender aos que o procurarem, a qualquer momento, quanto se trate de providência que reclame e possibilite solução de urgência. V – residir na sede da Comarca salvo autorização do órgão disciplinar a que estiver subordinado; VI – comparecer pontualmente à hora de iniciar-se o expediente ou a sessão, e não se ausentar injustificadamente antes de seu término; VIl – exercer assídua fiscalização sobre os subordinados, especialmente no que se refere à cobrança de custas e emolumentos, embora não haja reclamação das partes; VIII – manter conduta irrepreensível na vida pública e particular.
Nessa esteira, prossegue Araujo (2011) dizendo que o Código de Ética da Magistratura Nacional elenca os grandes elementos a serem seguidos pelos magistrados no exercício da profissão, quais sejam: a independência, a imparcialidade, a transparência, a integridade pessoal e profissional, a diligência e dedicação, a cortesia, a prudência, o sigilo profissional, o conhecimento e a capacitação, a dignidade, a honra e o decoro. ( https://jus.com.br/artigos/26455/a-etica-profissional-estudo-sobre-a-etica-do-juiz-de-direito ).
Os motivos que levam o magistrado ao desvio ético podem ser: 1) de ordem econômica, nem sempre em proveito próprio ou de seus familiares, mas, por simpatia às classes abastadas (banqueiros, usineiros, fazendeiros, industriais, empresários do ensino e do setor de transportes); 2) de ordem social, para demonstrar prestígio, marcar presença na mídia e inflar o próprio ego; 3) de ordem política, quando atua dentro do Judiciário, como a longa manus do Poder Executivo ou de um partido com quem tenha afinidade ideológica. No meio forense são conhecidos os fazendários, apelido que se dá aos juízes que sempre decidem e votam a favor da Fazenda Pública, ainda que a razão esteja com a parte contrária. Há, também, os juízes adeptos do direito alternativo, caminho que pode levar ao arbítrio e à colisão com o princípio da segurança jurídica, que em nome dos “novos tempos” mas, sem poder legisferante para tanto e fazendo tabula rasa da separação dos poderes, derrogam a lei, como, por exemplo, a que protege a família, deixando de aplicá-la. (LIMA) ( https://jus.com.br/artigos/26455/a-etica-profissional-estudo-sobre-a-etica-do-juiz-de-direito ).
São essas, a nossa participação e contribuição como cidadão, à informação e à instrução cívica das pessoas de boa vontade de nosso país.
http://revistadoutrina.trf4.jus.br/index.htm?http://revistadoutrina.trf4.jus.br/artigos/edicao007/carlos_lenz.htm
Leiam esse artigo e reparem o autor.
Faltam 6 dias.
Caro Fernando, nesse momento difícil, de falta de confiabilidade popular em que vive o Poder Judiciário do Brasil, pois, não há dúvidas, o seu aferimento popular chegou, com o julgamento do dia 24.01.2018 pelo TRF-4 de Porto Alegre-RS, ao processo do Ex-Presidente Lula, sobre a comprovação da propriedade ilegal ou não, por esse, de um apartamento tríplex em Guarujá-SP, que a área judiciária ( PGR + Juiz da 1ª Instância ) dizem que é dele e ele, diz que não é.
Para complicar o que já aparecia confuso para a população, vem a público, por segmentos da imprensa e de mídias, essa decisão da juíza Luciana Corrêa Tôrres de Oliveira, da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais do Distrito Federal, que determinou a penhora do Edifício Salinas, no Condomínio Solaris, no Guarujá, para saldar dívidas da OAS, conforme faz menção a matéria supra e Marcelo Auler, no link a seguir: http://marceloauler.com.br/lula-prova-cabal-da-condenacao-sem-prova/ . Isso, em termos de direito, verdade e justiça, deixa a Justiça brasileira em situação que não esperava, acho, acontecer: “se correr o bicho pega e se ficar o bicho come”. Aguardemos, portanto, os acontecimentos e a conclusão final do julgamento em questão, para se saber a verdade. Sobre essa temática e, para que as pessoas interessadas no assunto, tenham parâmetros reais para entendê-la e acompanhá-la com isenção, selecionamos opiniões de especialistas nesse campo jurídico que certamente, ajudarão a todos nós, leigos nesse assunto, a melhor compreender a situação, que é ampla.
Segundo Wilclem de Lázari Araujo (2011), os nortes principais dos deveres e preceitos éticos da magistratura são encontrados no artigo 93 da CF, na LOMAN (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) e no Código de Ética da Magistratura Nacional, este último editado pelo Conselho Nacional de Justiça ( https://jus.com.br/artigos/26455/a-etica-profissional-estudo-sobre-a-etica-do-juiz-de-direito ).
Aduz Araujo (2011), que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar n.º 35 de 1979) organiza regras deontológicas para o exercício da profissão, especificamente em seu artigo 35, que dispõe sobre os deveres dos magistrados, alguns corroborados posteriormente pelo advento da CF, além de outros em caráter de especialidade. Vejamos: Art. 35 – São deveres do magistrado:
I – Cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício;
II – não exceder injustificadamente os prazos para sentenciar ou despachar;
III – determinar as providências necessárias para que os atos processuais se realizem nos prazos legais;
IV – tratar com urbanidade as partes, os membros do Ministério Público, os advogados, as testemunhas, os funcionários e auxiliares da Justiça, e atender aos que o procurarem, a qualquer momento, quanto se trate de providência que reclame e possibilite solução de urgência.
V – residir na sede da Comarca salvo autorização do órgão disciplinar a que estiver subordinado;
VI – comparecer pontualmente à hora de iniciar-se o expediente ou a sessão, e não se ausentar injustificadamente antes de seu término;
VIl – exercer assídua fiscalização sobre os subordinados, especialmente no que se refere à cobrança de custas e emolumentos, embora não haja reclamação das partes;
VIII – manter conduta irrepreensível na vida pública e particular.
Nessa esteira, prossegue Araujo (2011) dizendo que o Código de Ética da Magistratura Nacional elenca os grandes elementos a serem seguidos pelos magistrados no exercício da profissão, quais sejam: a independência, a imparcialidade, a transparência, a integridade pessoal e profissional, a diligência e dedicação, a cortesia, a prudência, o sigilo profissional, o conhecimento e a capacitação, a dignidade, a honra e o decoro. ( https://jus.com.br/artigos/26455/a-etica-profissional-estudo-sobre-a-etica-do-juiz-de-direito ).
Os motivos que levam o magistrado ao desvio ético podem ser: 1) de ordem econômica, nem sempre em proveito próprio ou de seus familiares, mas, por simpatia às classes abastadas (banqueiros, usineiros, fazendeiros, industriais, empresários do ensino e do setor de transportes); 2) de ordem social, para demonstrar prestígio, marcar presença na mídia e inflar o próprio ego; 3) de ordem política, quando atua dentro do Judiciário, como a longa manus do Poder Executivo ou de um partido com quem tenha afinidade ideológica. No meio forense são conhecidos os fazendários, apelido que se dá aos juízes que sempre decidem e votam a favor da Fazenda Pública, ainda que a razão esteja com a parte contrária. Há, também, os juízes adeptos do direito alternativo, caminho que pode levar ao arbítrio e à colisão com o princípio da segurança jurídica, que em nome dos “novos tempos” mas, sem poder legisferante para tanto e fazendo tabula rasa da separação dos poderes, derrogam a lei, como, por exemplo, a que protege a família, deixando de aplicá-la. (LIMA) ( https://jus.com.br/artigos/26455/a-etica-profissional-estudo-sobre-a-etica-do-juiz-de-direito ).
São essas, a nossa colaboração como cidadão, à informação jurídica básica, à instrução cívica e à conscientização política das pessoas. Na oportunidade, sugerimos às pessoas de boa vontade, que se interessem e reservem um tempinho de suas vidas, à consulta das Constituições Federal e Estaduais e, também, às Leis Orgânicas de seus municípios, para inteirar-se, na prática, de seus direitos, limites e responsabilidades, como cidadãos, bem como para conhecerem a organização dos Poderes Constituídos, suas éticas, direitos e responsabilidades institucionais, assim como de seus dirigentes e gestores, em relação aos interesses da população, da nação e do país.
Essa atitude, já será um bom começo para minimizarmos o analfabetismo cívico, cidadão, cultural, político e social, que só beneficia aos dominadores interno e externo, de nosso povo. Para entender o que se passa com o Brasil atual, volte no tempo, a 1930 e, descubra, porque as elites têm tanta raiva das classes trabalhadoras e de seus direitos, vejam :http://www.jb.com.br/pais/noticias/2014/08/24/legado-de-vargas-sobrevive-60-anos-depois-de-sua-morte/
Sabe a tendência é integrar o lula e os pobres junto
Este golpe surgia quando os partidos de direita fizeram um acordo político com o PT para pegar a vice presidência do país ,..,eu já imaginava que fosse um golpe mas ,não sou ninguém para avisá-lo , em troca da Vice presidência eles aprovaria os projetos do governo Dilma na câmera dos deputados este foi o combinado ,..,em que não foi cumprido ,..,e sim traíram o PT e derao o golpe político mas burro da história do Brasil ,..,pois o Lula continua nas frente ,.., então jogaram a responsabilidade para o magistrado ,..,que por sua vez acreditou que junto mudaria o cenário político ,..,mas já está sendo traído também é ficará sozinho para resolver esta perseguição da qual ele não sabe por onde é muito menos por quem. Começou
Então LULA manda o outro destruir provas e mantém em casa uma proposta de venda mesmo não assinada? …..Seria pauco esperto para tanta malandragem que o acusam.
O que é aguardando moderaçao?