Os furos da sentença “irretocável”

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A reportagem de Mário Cesar Carvalho, na Folha, lista contradições da sentença contra Lula que será analisada (embora com um número impreciso de pré-julgamentos, para os quais a decisão já tinha sido tomada  antes de sequer lida).

Lista algumas, apenas, porque haveria dúzias a reunir e, a rigor, bastaria quase que uma delas fosse reconhecida para desabar todo o castelo de cartas que foi montado.

A começar pela irrespondível colisão entre o fato de que o ex-presidente foi acusado de receber um apartamento  como paga por contratos superfaturados da OAS com a Petrobras e o próprio Sérgio Moro reconhece que “jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram utilizados para pagamento de vantagem indevida para o ex-presidente”.

Portanto, a acusação é inepta e a jurisdição de Moro sobre o caso não existe. Mesmo que houvesse o apartamento prometido, não seria Curitiba o foro para julgar o fato, mas São Paulo, onde o processo se iniciou e foi “fatiado” para mandar o ex-presidente ao açougueiro de Curitiba. Tanto que o “resto” ficou lá e terminou com a absolvição dos acusados.

Ou seja, nem mesmo ao mérito da acusação – se Lula recebeu ou combinou receber o apartamento – deveria ter sido julgado por lá, mas devolvido para distribuição em outra vara criminal.

Como parece pacífico – embora Moro diz que nem vem ao caso – que Lula jamais foi possuidor (nem como proprietário, nem como usuário) do “triplex”, restaria como ato de corrupção ter “solicitado” ou “aceito a promessa” de recebê-lo.

Em nenhuma das milhares de páginas do processo há menção de que Lula o tenha solicitado. E menos ainda que “tenha aceito” a promessa. Aliás, o próprio delator diz que jamais conversaram sobre a diferença entre o valor das cotas que D. Marisa possuíra no condomínio e o do tal apartamento.

Falta, ainda, o “ato de ofício” praticado ou permitido por Lula, que não tem prova alguma exceto o capenga “domínio do fato” da indicação – nem a nomeação, que é feita pelo Conselho de Administração – de diretores da Petrobras, o que seria indispensável, nas palavras do insuspeito Celso de Mello, antipetista até a medula:

[…]o ato de ofício constitui requisito indispensável à plena configuração típica do crime de corrupção passiva, tal como vem este delito definido no art. 317, caput, do Código Penal. A essencialidade do ato de ofício torna-o elemento imprescindível ao exame da subsunção de determinado comportamento ao preceito de incriminação constante da norma penal referida.

Há toneladas de imperfeições na sentença de Moro, a tal “irretocável” na definição do presidente do Tribunal que irá julga-lo, inclusive contradições cronológicas insanáveis, como aquela que se apontou aqui , na qual a “delação interessada” de Léo Pinheiro cria uma suposta ordem de Lula para “destruir” provas de “encontros de contas”  em “abril ou maio de 2014”  que é também aceita pacificamente por Moro em outros pontos da sentença, como no que diz que “o preço do imóvel e os custos das reformas seriam abatidos da conta corrente geral da propina, o que teria ocorrido, segundo José Adelmário Pinheiro Filho, em reuniões havidas em 09 e 22 de junho de 2014″(parágrafo 877 da sentença).

A crítica à sentença, portanto, está longe de ser apenas política. É, ao contrário, à inspiração e “convicção” políticas terem sido colocadas sempre acima das provas , torcendo-as até que “concordassem” com o objetivo de condenar Lula.

 

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45 respostas

  1. Não são “imperfeições” Fernando, são ERROS, preto no branco. E erros realmente grosseiros que exigiriam a prisão do juíz responsável por eles devido à gravidade dos mesmos. Não vá na onda da nossa patética mídia que dizem ser meras “inconsistências”, são ERROS GROSSEIROS e como erros grosseiros devem ser tratados.

  2. Quem leu o livro “Comentários a uma sentença anunciada”, reunindo 102 artigos assinados 122 dos maiores juristas brasileiros, percebe que a sentença condenatória excretada por sérgio moro contra o Ex-Presidente Lula é absolutamente nula sob o ponto de vista jurídico.

    Outro livro, este fazendo análise e crítica lógica à sentença morotiana contra Lula, mostra que sob o ponto de vista lógico tal sentença é insustentável, já que toda ela baseada em falácias. Ao longo do livro diversas dessas falácias e absurdos lógicos são demonstrados e desconstruídos.

    Portanto, se os mais atentos e observadores já haviam percebido que a Fraude a Jato e outras ORCRIMs judiciárias e midiáticas agem de forma golpista, político-partidária, oligárquica, plutocrata, escravocrata, cleptocrata, privatista e entreguista, os dois livros que citei demonstram CABALMENTE que não há sustentação lógica ou jurídica para a condenação do Ex-presidente Lula. Os golpistas estão nus, em pêlo, com as mãos no bolso, com as entranhas pútridas e fétidas expostas à luz solar.

    Apesar de possuírem o aparato de Estado, inclusive o da repressão e da violência, histórica, sociológica, moral, ética, política e jurìdicamente os golpistas estão sendo e serão FRAGOROSAMENTE DERROTADOS, como tenho dito e escrito há quase dois anos.quem viver verá.

  3. Pô, de novo essa bobajada? Só faltou usar o argumento de que a juíza de Brasília disse que o triplex é da OAS (como se não se soubesse sempre que o Molusco não coloca seus bens no próprio nome). Opinião todos têm, às vezes até no STF a coisa se decide por 6×5. Um juiz já o considerou culpado, vejamos agora o que diz o pessoal da segunda instância. Fim.

    1. Arnestinha

      Você é mesmo patética.
      Não fique “enchendo linguiça”. Todo mundo conhece esse truque .
      Quanto mais você escreve, mais merda !
      Tá ficando enjoativa sua prosa .
      Quando você vê o nome do Lula, começam seus pruridos anogenitais.
      Você é uma piada de mau gosto.
      Bonequinha !
      Libélula !

    2. Quem voce acha, que seja ligado a Lula, que ainda nao tenha sido escrutinado até dentro dos seus intestinos, apos 4 decadas de escrutinaçao da vida de Lula? Como voce explica, febre amarela, que se descobre os laços escusos e os podre de corruptos contumazes da nossa politica. De gatunos espertos, MAS nao se descobrem estes laços escusos de Lula? Sera’ que sera’ por que nao ha’? Nao responda Apenas PENSE.

    3. É muito cara de pau mesmo. Agora apela para a questão formal de ter sido condenado, claro que o foi, isso não se discute, até por isso foi levado à segunda instância. O que se discute são as inconsistência e as inúmeras fragilidades na base da forçação de barra que o juiz de CU-ritiba (parcial até a medula, vide fotos com a cara de abobalhado perante o Aécio e o Temer). Um sujeito elaborado na seiva dos covardes que se vale da imprensa “amiga” para conferir-lhe uma coragem que lhe escapa. A bem da verdade tudo na lavajato contribuiu para tornar magnânimo um sujeito medíocre, mas apenas em dois momentos pudemos constar de que material e feito o “medíocre das araucárias”. Momento 1: Moro leva um esculacho de Teori Zavascki, recolhe-se à sua insignificância e pede “sinceras escusas” pois “não era intenção deste magistrado”. Na continuação deste momento, temos a bajulação feita ao STF ante o esquife de Teori (“Teori foi um heroi nacional”, disse o covarde). Isso para depois declarar à Folha que “não errou ao divulgar o grampo”, claro, o risco de um esculacho estava devidamente neutralizado uma vez que o esculachador estava morto, né? Momento 2: Moro conduz Eduardo Guimarães coercitivamente para obrigá-lo a entregar sua fonte. Certamente pensou assim o “pequinez de curitiba”: trata-se de um jornalistazinho mequetrefe com um bloguinho de esquerda, eu, tenho comigo a globo, as demais mídias empresariais e uma horda de midiotas antipestistas. SQN. Bastou uma notinha – ainda que dada a contragosto – da ANJ e o “corajoso” voltou a ser o que é em essência, um covarde, e vimos de novo a lenga-lenga “não era intenção deste magistrado”. Esse sujeito, não fosse o berço e o sistema falho (muitas das vezes corrupto) dos cursos e concursos jurídicos pelo Brasil não teria “tutano” nem pra veriador (com ‘i’ mesmo) de cascavel.

    4. É muito cara de pau mesmo. Agora apela para a questão formal de ter sido condenado, claro que o foi, isso não se discute, até por isso foi levado à segunda instância. O que se discute são as inconsistência e as inúmeras fragilidades na base da forçação de barra que o juiz de CU-ritiba (parcial até a medula, vide fotos com a cara de abobalhado perante o Aécio e o Temer) usou para condenar a quem ele não gostava. O cara,Um sujeito elaborado na seiva dos covardes que se vale da imprensa “amiga” para conferir-lhe uma coragem que lhe escapa. A bem da verdade tudo na lavajato contribuiu para tornar magnânimo um sujeito medíocre, mas apenas em dois momentos pudemos constar de que material e feito o “medíocre das araucárias”. Momento 1: Moro leva um esculacho de Teori Zavascki, recolhe-se à sua insignificância e pede “sinceras escusas” pois “não era intenção deste magistrado”. Na continuação deste momento, temos a bajulação feita ao STF ante o esquife de Teori (“Teori foi um heroi nacional”, disse o covarde). Isso para depois declarar à Folha que “não errou ao divulgar o grampo”, claro, o risco de um novo esculacho estava devidamente neutralizado uma vez que o esculachador estava morto, né? Momento 2: Moro conduz Eduardo Guimarães coercitivamente para obrigá-lo a entregar sua fonte. Certamente pensou assim o “pequinez de curitiba”: trata-se de um jornalistazinho mequetrefe com um bloguinho de esquerda, eu, tenho comigo a globo, as demais mídias empresariais e uma horda de midiotas antipestistas. SQN. Bastou uma notinha – ainda que dada a contragosto – da ANJ e o “corajoso” voltou a ser o que é em essência, um covarde, e vimos de novo a lenga-lenga “não era intenção deste magistrado”. Esse sujeito, não fosse o berço que teve e o sistema falho (muitas das vezes corrupto) dos cursos e concursos jurídicos pelo Brasil não teria “tutano” nem pra veriador (com ‘i’ mesmo) de cascavel.

  4. Para o energúmeno da publicação das 10:27, Lula também é um dos donos da OAS. Quem sabe o energúmeno tenha algum documento que comprove isto……embora, assim como seus heróis da farsa a jato, isto não tenha a mínima importância, pois o que vale são as “convicções”.
    Fim.

    1. Nao se esqueça, seguranataka, em frente a urna, nas eleiçoes deste ano, aperte uma tecla que tenha este format ‘1’, depois uma tecla que tenha este format ‘3’, dai aperte a tecla com as seguites figuras na sequencia ‘C’ ‘O’ ‘N’ ‘F’ ‘I’ ‘R’ ‘M’ ‘A’ ‘R’ .

    2. Alícia/Kawarinha/ Lulinha/ Qualquer Porra

      Você é mesmo uma vagabunda de marca maior.
      Sua prosa está enjoativa menina. Mude o disco e talvez alguém se interesse em ler sua MERDAS!
      Sua mãe e sua mulherzinha estão boas. Fale com elas que estou MORRENDO de saudades. Elas sabem do que falando.
      Otária !

  5. Esses juízes do TRF4 vao se f.uder por causa do Moro, simplesmente, terao uma mancha na carreira e sera dificil alcançar tribunais superiores.
    A sentença do Moro é uma bela mer.da juridica que só serve para agradar o psdb e o PIG cheiroso.
    Alias, muitos casos da petrobras deveriam ser julgados no Rio de Janeiro e nao em Curitiba.
    Moro é um pedante, exibido e louco por fama e dinheiro.

  6. O que o moro quer é cartaz para que no próximo governo, que ele acredita seja do psdb, possa ser indicado ao stf . Lula solto e eleito acabará frustrando esse sonho dele e ele continuará mofando em curitiba como juizinho mediocre que é.

  7. Trolls espumando e vomitando asneiras nesse blog…..Uma constante…..O inferno de Dante vos espera Trolls!!!!!

  8. Juiz midiático julgando para um coliseu de anecefálos regados a ódio de classe….É o fim do judiciário…

  9. Judiciário golpista e de exceção teme o povo nas ruas . A manifestação de PoAlegre vai mostrar ao mundo as barbaridades do juizeco e séquito de rola-bostas que lhe acompanham !

  10. FHC descendo a lenha no bolsonaro na entrvista da band que o uol transmite com o datena. Datena diz que Lula e bolsonaro são extremos e que esta fácil para o centro ganhar. PSDB golpista!
    Que horror!

  11. Quando PT e a esquerda preocupada com o que se passa, irão dar conta que isso não é processo jurídico e nunca foi, é farsa, com o propósito de dar fachada à exclusão de Lula do cenário político, que se sabe, não ocorrerá, impeçam-no ou não de concorrer em 2018, daí o tamanho do imbróglio político, econômico e social, ao qual a “justiça brasileira” está prestes a enfiar o Brasil.

    Portanto, tem-se que parar de discutir juridicamente, colaborando com a fachada jurídica por eles pretendida, e com esses mesmos argumentos, ao invés de questiona-los no campo jurídico, onde interpretam conforme interesses, auxiliados pela mídia sócia, bater-se fortemente atestando a farsa jurídica mais que explícita, escancarada, e que farsa jurídica não é, e nunca foi, processo jurídico, justiça, e pronto. Trata-se apenas de um ato de força do regime de exceção, estabelecido no Brasil através do golpe jurídico-midiático de 2016, na tentativa de iludir o povo e satisfazer a opinião internacional, ou seja, bobagem e perda de tempo, ficar-se discutindo leis e normas, pois o vale em regimes de exceção é o que interpretam, conforme seus interesses, os golpistas no poder, como estão a fazer nesses processos contra o Lula e o PT.

    ‘Gritemos’ de todas as formas em todos os momentos, que não haverá pratica da justiça no dia 24 em Porto Alegre, pela simples razão que a justiça não está funcionando democraticamente no Brasil da exceção, e portanto não passa de uma farsa, na qual juízes adredemente emprenhados da sentença política precisa, irão cumprir o que lhes ordenam os golpistas que mandam na justiça e no ‘boneco governante’ de plantão.
    Para essa gente, só existe a opção, condenar Lula, pouco lixando-se às, leis, constituição, justiça ou o ‘diabo que o carregue’, basta escreverem qualquer ‘bula jurídica’ que a mídia golpista aviará-lhes que: A ‘justiça’ foi feita e concedidos ‘amplos direitos à defesa’ ao réu, fechando com laço de merda essa farsa.

    Basta de bancarmos os trouxas, é hora de reagirmos, botemos a boca no trombone antes que a farsa seja perpetrada: É FARSA!

  12. A encomenda terá que ser entregue custe o que custar . Tio Sam já está arrecadando , parte do pré sal entregue e mais 10 bilhões da Petrobras . Os pagamentos vão ser realizados , eles sabem como fazer .

  13. Pesquisadores de segurança revelaram uma das mais poderosas e altamente avançadas ferramentas de spyware do Android que proporcionam aos hackers controle total de dispositivos infectados remotamente.

    O spyware Android foi projetado para vigilância direcionada, e acredita-se que tenha atingido um grande número de usuários nos últimos quatro anos.

    Desde 2014, o implante Skygofree ganhou vários recursos inovadores anteriormente invisíveis na natureza, de acordo com um novo relatório publicado pela empresa russa de segurança cibernética Kaspersky Labs.

    https://thehackernews.com/2018/01/android-spying-malware.html

    A Kaspersky publicou ontem (16) um relatório descrevendo um malware recentemente encontrado pelo laboratório da empresa desenvolvido para Android. A ferramenta foi considerada uma das ameaças mais avançadas já encontradas na plataforma do Robô. De acordo com o laboratório de segurança digital, o malware se chama Skygofree e tem nada menos que 48 comandos de espionagem diferentes.

    https://www.tecmundo.com.br/seguranca/126230-kaspersky-encontra-malware-incrivelmente-avancado-android.htm

  14. … O golpe jurídico-financista-midiático vagabandíssimo é também movido a ‘”ghostnews”!
    “O que importa não é o que o Globo (a Globo) noticia. O que importa é o que o Globo (a Globo) não (Não!) noticia.” Por mafioso Robert(o) Marín(ho)
    https://www.youtube.com/watch?v=7B6qje3HU14

  15. A sentença inocenta o acusado mas o próprio autor passa por cima disto e o condena.
    Haverá algo mais bizarro que isso?
    Processo não cheio de falhas, mas totalmente falso. Nem o juiz deveria estar ali sentenciando já que até isso com promete a ideia do juiz natural e do juiz imparcial.
    É um escândalo que a denúncia tenha sido aceita.
    Canalhada.

  16. ATÉ MUITOS MIDIOTIZADOS ESTÃO CAINDO NA REAL.Seja porque estão sentindo na pele o tamanho da besteira que apoiaram,quanto sem precisar ser erudito em direito perceber as manobras DO CRIMINOSO DE CURITIBA ,DA GANGUE DOS PROCURADORES A SERVIÇO DE INTERESSES QUE NÃO SÃO DAS MAIORIAS,AINDA MAIS A SERVIÇO DE ESTRANGEIROS SAQUEADORES.

  17. A sentença é enorme, 200 páginas, justamente para desestimular quem se disponha a lê-la. Dentro desta enormidade, há uma imensa quantidade de nada, como gostam de dizer os americanos.

  18. Brito, por favor, explique-me: porque os Blogs de esquerda não estão explorando adequadamente a notícia sobre a Sentença da Juíza do DF, da penhora do famigerado Triplex do Guarujá, que automaticamente inocentaria LULA, deste absurdo Julgamento?????

    Isto teria que seria Postado todos os dias, explorado a exaustão pelos Blogs pois, não contamos com a MIRDIA ordinária, que está escondendo a sentença e suas consequências. Não dá para combinar essa estratégia com os demais Blogueiros???

  19. Parabéns pela excelente matéria, caro Fernando Brito. Nesse momento difícil em que vive o Poder Judiciário do Brasil, por falta de confiabilidade, pois, não há dúvidas, o seu julgamento popular chegou e, está aí, com o julgamento no dia 24.01.2018 pelo TRF-4 de Porto Alegre-RS, do processo do Ex-Presidente Lula, sobre a propriedade ou não, por esse, de um apartamento tríplex em Guarujá-SP, que a área judiciária ( PGR + Juiz da 1ª Instância ) dizem que é dele e ele, diz que não é.
    Para complicar o que já aparecia confuso para a população, vem a público essa decisão da juíza Luciana Corrêa Tôrres de Oliveira, da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais do Distrito Federal, que determinou a penhora do Edifício Salinas, no Condomínio Solaris, no Guarujá, para saldar dívidas da OAS, conforme a matéria supra e Marcelo Auler, no link a seguir: http://marceloauler.com.br/lula-prova-cabal-da-condenacao-sem-prova/ .
    Isso, em termos de direito, verdade e justiça, deixa a Justiça brasileira em situação que não esperava, acho, acontecer: “se correr o bicho pega e se ficar o bicho come”. Aguardemos os acontecimentos e a conclusão do julgamento em questão. Sobre essa temática e, para que as pessoas interessadas, tenham parâmetros reais para entendê-la e acompanhá-la com isenção, toda informações afins que eduquem e construa uma consciência cívica saudável, são bem vidas.
    Segundo Wilclem de Lázari Araujo (2011), os nortes principais dos deveres e preceitos éticos da magistratura são encontrados no artigo 93 da CF, na LOMAN (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) e no Código de Ética da Magistratura Nacional, este último editado pelo Conselho Nacional de Justiça ( https://jus.com.br/artigos/26455/a-etica-profissional-estudo-sobre-a-etica-do-juiz-de-direito ). Aduz Araujo (2011), que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar n.º 35 de 1979) organiza regras deontológicas para o exercício da profissão, especificamente em seu artigo 35, que dispõe sobre os deveres dos magistrados, alguns corroborados posteriormente pelo advento da CF, além de outros em caráter de especialidade.
    Vejamos: Art. 35 – São deveres do magistrado: I – Cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício; II – não exceder injustificadamente os prazos para sentenciar ou despachar; III – determinar as providências necessárias para que os atos processuais se realizem nos prazos legais; IV – tratar com urbanidade as partes, os membros do Ministério Público, os advogados, as testemunhas, os funcionários e auxiliares da Justiça, e atender aos que o procurarem, a qualquer momento, quanto se trate de providência que reclame e possibilite solução de urgência. V – residir na sede da Comarca salvo autorização do órgão disciplinar a que estiver subordinado; VI – comparecer pontualmente à hora de iniciar-se o expediente ou a sessão, e não se ausentar injustificadamente antes de seu término; VIl – exercer assídua fiscalização sobre os subordinados, especialmente no que se refere à cobrança de custas e emolumentos, embora não haja reclamação das partes; VIII – manter conduta irrepreensível na vida pública e particular.
    Nessa esteira, prossegue Araujo (2011) dizendo que o Código de Ética da Magistratura Nacional elenca os grandes elementos a serem seguidos pelos magistrados no exercício da profissão, quais sejam: a independência, a imparcialidade, a transparência, a integridade pessoal e profissional, a diligência e dedicação, a cortesia, a prudência, o sigilo profissional, o conhecimento e a capacitação, a dignidade, a honra e o decoro. ( https://jus.com.br/artigos/26455/a-etica-profissional-estudo-sobre-a-etica-do-juiz-de-direito ).
    Os motivos que levam o magistrado ao desvio ético podem ser: 1) de ordem econômica, nem sempre em proveito próprio ou de seus familiares, mas, por simpatia às classes abastadas (banqueiros, usineiros, fazendeiros, industriais, empresários do ensino e do setor de transportes); 2) de ordem social, para demonstrar prestígio, marcar presença na mídia e inflar o próprio ego; 3) de ordem política, quando atua dentro do Judiciário, como a longa manus do Poder Executivo ou de um partido com quem tenha afinidade ideológica. No meio forense são conhecidos os fazendários, apelido que se dá aos juízes que sempre decidem e votam a favor da Fazenda Pública, ainda que a razão esteja com a parte contrária. Há, também, os juízes adeptos do direito alternativo, caminho que pode levar ao arbítrio e à colisão com o princípio da segurança jurídica, que em nome dos “novos tempos” mas, sem poder legisferante para tanto e fazendo tabula rasa da separação dos poderes, derrogam a lei, como, por exemplo, a que protege a família, deixando de aplicá-la. (LIMA) ( https://jus.com.br/artigos/26455/a-etica-profissional-estudo-sobre-a-etica-do-juiz-de-direito ).
    São essas, a nossa participação e contribuição como cidadão, à informação e à instrução cívica das pessoas de boa vontade de nosso país.

  20. Caro Fernando, nesse momento difícil, de falta de confiabilidade popular em que vive o Poder Judiciário do Brasil, pois, não há dúvidas, o seu aferimento popular chegou, com o julgamento do dia 24.01.2018 pelo TRF-4 de Porto Alegre-RS, ao processo do Ex-Presidente Lula, sobre a comprovação da propriedade ilegal ou não, por esse, de um apartamento tríplex em Guarujá-SP, que a área judiciária ( PGR + Juiz da 1ª Instância ) dizem que é dele e ele, diz que não é.
    Para complicar o que já aparecia confuso para a população, vem a público, por segmentos da imprensa e de mídias, essa decisão da juíza Luciana Corrêa Tôrres de Oliveira, da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais do Distrito Federal, que determinou a penhora do Edifício Salinas, no Condomínio Solaris, no Guarujá, para saldar dívidas da OAS, conforme faz menção a matéria supra e Marcelo Auler, no link a seguir: http://marceloauler.com.br/lula-prova-cabal-da-condenacao-sem-prova/ . Isso, em termos de direito, verdade e justiça, deixa a Justiça brasileira em situação que não esperava, acho, acontecer: “se correr o bicho pega e se ficar o bicho come”. Aguardemos, portanto, os acontecimentos e a conclusão final do julgamento em questão, para se saber a verdade. Sobre essa temática e, para que as pessoas interessadas no assunto, tenham parâmetros reais para entendê-la e acompanhá-la com isenção, selecionamos opiniões de especialistas nesse campo jurídico que certamente, ajudarão a todos nós, leigos nesse assunto, a melhor compreender a situação, que é ampla.
    Segundo Wilclem de Lázari Araujo (2011), os nortes principais dos deveres e preceitos éticos da magistratura são encontrados no artigo 93 da CF, na LOMAN (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) e no Código de Ética da Magistratura Nacional, este último editado pelo Conselho Nacional de Justiça ( https://jus.com.br/artigos/26455/a-etica-profissional-estudo-sobre-a-etica-do-juiz-de-direito ).
    Aduz Araujo (2011), que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar n.º 35 de 1979) organiza regras deontológicas para o exercício da profissão, especificamente em seu artigo 35, que dispõe sobre os deveres dos magistrados, alguns corroborados posteriormente pelo advento da CF, além de outros em caráter de especialidade. Vejamos: Art. 35 – São deveres do magistrado:

    I – Cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício;

    II – não exceder injustificadamente os prazos para sentenciar ou despachar;

    III – determinar as providências necessárias para que os atos processuais se realizem nos prazos legais;

    IV – tratar com urbanidade as partes, os membros do Ministério Público, os advogados, as testemunhas, os funcionários e auxiliares da Justiça, e atender aos que o procurarem, a qualquer momento, quanto se trate de providência que reclame e possibilite solução de urgência.

    V – residir na sede da Comarca salvo autorização do órgão disciplinar a que estiver subordinado;

    VI – comparecer pontualmente à hora de iniciar-se o expediente ou a sessão, e não se ausentar injustificadamente antes de seu término;

    VIl – exercer assídua fiscalização sobre os subordinados, especialmente no que se refere à cobrança de custas e emolumentos, embora não haja reclamação das partes;

    VIII – manter conduta irrepreensível na vida pública e particular.

    Nessa esteira, prossegue Araujo (2011) dizendo que o Código de Ética da Magistratura Nacional elenca os grandes elementos a serem seguidos pelos magistrados no exercício da profissão, quais sejam: a independência, a imparcialidade, a transparência, a integridade pessoal e profissional, a diligência e dedicação, a cortesia, a prudência, o sigilo profissional, o conhecimento e a capacitação, a dignidade, a honra e o decoro. ( https://jus.com.br/artigos/26455/a-etica-profissional-estudo-sobre-a-etica-do-juiz-de-direito ).
    Os motivos que levam o magistrado ao desvio ético podem ser: 1) de ordem econômica, nem sempre em proveito próprio ou de seus familiares, mas, por simpatia às classes abastadas (banqueiros, usineiros, fazendeiros, industriais, empresários do ensino e do setor de transportes); 2) de ordem social, para demonstrar prestígio, marcar presença na mídia e inflar o próprio ego; 3) de ordem política, quando atua dentro do Judiciário, como a longa manus do Poder Executivo ou de um partido com quem tenha afinidade ideológica. No meio forense são conhecidos os fazendários, apelido que se dá aos juízes que sempre decidem e votam a favor da Fazenda Pública, ainda que a razão esteja com a parte contrária. Há, também, os juízes adeptos do direito alternativo, caminho que pode levar ao arbítrio e à colisão com o princípio da segurança jurídica, que em nome dos “novos tempos” mas, sem poder legisferante para tanto e fazendo tabula rasa da separação dos poderes, derrogam a lei, como, por exemplo, a que protege a família, deixando de aplicá-la. (LIMA) ( https://jus.com.br/artigos/26455/a-etica-profissional-estudo-sobre-a-etica-do-juiz-de-direito ).
    São essas, a nossa colaboração como cidadão, à informação jurídica básica, à instrução cívica e à conscientização política das pessoas. Na oportunidade, sugerimos às pessoas de boa vontade, que se interessem e reservem um tempinho de suas vidas, à consulta das Constituições Federal e Estaduais e, também, às Leis Orgânicas de seus municípios, para inteirar-se, na prática, de seus direitos, limites e responsabilidades, como cidadãos, bem como para conhecerem a organização dos Poderes Constituídos, suas éticas, direitos e responsabilidades institucionais, assim como de seus dirigentes e gestores, em relação aos interesses da população, da nação e do país.
    Essa atitude, já será um bom começo para minimizarmos o analfabetismo cívico, cidadão, cultural, político e social, que só beneficia aos dominadores interno e externo, de nosso povo. Para entender o que se passa com o Brasil atual, volte no tempo, a 1930 e, descubra, porque as elites têm tanta raiva das classes trabalhadoras e de seus direitos, vejam :http://www.jb.com.br/pais/noticias/2014/08/24/legado-de-vargas-sobrevive-60-anos-depois-de-sua-morte/

  21. Este golpe surgia quando os partidos de direita fizeram um acordo político com o PT para pegar a vice presidência do país ,..,eu já imaginava que fosse um golpe mas ,não sou ninguém para avisá-lo , em troca da Vice presidência eles aprovaria os projetos do governo Dilma na câmera dos deputados este foi o combinado ,..,em que não foi cumprido ,..,e sim traíram o PT e derao o golpe político mas burro da história do Brasil ,..,pois o Lula continua nas frente ,.., então jogaram a responsabilidade para o magistrado ,..,que por sua vez acreditou que junto mudaria o cenário político ,..,mas já está sendo traído também é ficará sozinho para resolver esta perseguição da qual ele não sabe por onde é muito menos por quem. Começou

  22. Então LULA manda o outro destruir provas e mantém em casa uma proposta de venda mesmo não assinada? …..Seria pauco esperto para tanta malandragem que o acusam.

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