Boaventura: tribunais condenam Lula, mas a História o absolverá

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No jornal português Público de hoje , o artigo do mundialmente respeitado sociólogo Boaventura de Sousa Santos, catedrático da Universidade de Coimbra, diretor de seu Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra e do  Observatório Permanente da Justiça, além de professor emérito da Universidade de Wiscosin (EUA).

O princípio da independência dos tribunais constitui um dos princípios básicos do constitucionalismo moderno como garantia do direito dos cidadãos a uma justiça livre de pressões e de interferências, quer do poder político quer de poderes fácticos, nacionais ou internacionais. O reforço das condições de efectivação daqueles princípios dá-se através de modelos de governação do judiciário com ampla autonomia administrativa e financeira. Mas, numa sociedade democrática, esse reforço não pode resvalar para um poder selectivo e totalitário, sem fiscalização e sem qualquer sistema de contrapesos.

O processo Lula da Silva evidencia um judiciário em que tal resvalamento está em curso. Eis dois exemplos. É clara a disjunção entre o activismo judiciário contra Lula da Silva – célere, eficaz e implacável na ação (Sérgio Moro decretou a prisão de Lula escassos minutos após ser notificado da decisão de indeferimento do habeas corpus, do qual ainda era possível recorrer, e desde a denúncia à execução da pena decorreram menos de dois anos) – e a lentidão da ação judicial contra Michel Temer e outros políticos da direita brasileira. E não pode colher o argumento de que essa inação foi bloqueada por manobras do poder político porque não se conhece igual ativismo do judiciário na denúncia dessas manobras e em procurar ultrapassá-las.

O segundo é a restrição totalitária de direitos e liberdades constitucionalmente consagradas. Num Estado de direito democrático, os tribunais têm de ser espaços de aprofundamento de direitos. Ora, o que se assiste no Brasil é precisamente o contrário. A Constituição brasileira determina que ninguém será considerado culpado até ao trânsito em julgado de sentença condenatória, isto é, até que se esgotem todas as possibilidades de recurso.

A Constituição Portuguesa tem uma norma semelhante, e não se imagina que o Tribunal Constitucional português viesse determinar que uma pessoa fosse presa com o seu processo em recurso no Supremo Tribunal de Justiça. Ora, foi isso mesmo o que a maioria dos juízes do Supremo Tribunal Federal brasileiro fez: restringiu direitos e liberdades constitucionais ao determinar que, mesmo não tendo o processo transitado em julgado, Lula da Silva poderia começar a cumprir pena.

Qual a legitimidade social e política do poder judicial para restringir direitos e liberdades fundamentais constitucionalmente consagrados? Como pode um cidadão ou uma sociedade ficar à mercê de um poder que diz ter razões legais que a lei desconhece? Que confiança pode merecer um sistema judicial que cede a pressões militares que ameaçam com um golpe se a decisão não for a que preferem, ou a pressões estrangeiras, como as que estão documentadas de interferência do Departamento de Justiça e do FBI dos EUA no sentido de agilizar a condenação e executar a prisão de Lula?

Falta de garantias do processo criminal

O debate mediático em torno da prisão de Lula enfatiza o facto de o processo ter sido apreciado e julgado por um tribunal de segunda instância que não só confirmou a sua condenação como ainda agravou a pena. Este agravamento obrigaria a uma justificação adicional de culpabilidade. Infelizmente, a hegemonia ideológica de direita que domina o espaço midiático não permite um debate juridicamente sério a este respeito. Se tal fosse possível, compreender-se-ia quão importante é questionar as provas materiais, as provas directas dos factos em que assentou a acusação e a condenação.

Ora essas provas não existem no processo. A acusação e a condenação a 12 anos de prisão de Lula da Silva funda-se, sobretudo, em informações obtidas através de acordos de delação premiada e em presunções. Acresce que as condições de recolha e de validação da prova dificilmente são escrutináveis, dado que quem preside à investigação e valida as provas é quem julga em primeira instância, ao contrário do que, por exemplo, acontece em Portugal, onde o juiz que intervém na fase de investigação não pode julgar o caso, permitindo, assim, um verdadeiro escrutínio da prova. O domínio do processo, na fase de investigação e de julgamento, por um juiz confere a este um poder susceptível de manipulação e de instrumentalização política. Compreende-se a magnitude do perigo para a sociedade e para o regime político no caso de este poder não se autocontrolar.

Instrumentalização da luta contra a corrupção

O debate sobre o Caso Lula protagonizado por um sector do judiciário polariza o combate contra a corrupção, colocando de um lado os actores judiciais do processo Lava Jato, a eles colando o combate intransigente contra a corrupção, e do outro todos aqueles que questionam métodos de investigação, atropelos aos direitos e garantias constitucionais, deficiências da prova, atitudes totalitárias do judiciário, selectividade e politização da justiça.

Essa polarização é instrumental e visa ocultar justamente atropelos vários do judiciário, quer quando age quer quando se recusa a agir. O roteiro mediático da demonização do PT é tão obsessivo quanto grotesco. Consiste na seguinte equação: corrupção-igual-a-Lula-igual-a-PT. Quando se sabe que a corrupção é endémica, atinge todo o Congresso e supostamente o actual Presidente da República.

O Estado de São Paulo de 7 de Abril é paradigmático a este respeito. Conclui o roteiro com a seguinte diatribe: “a exemplo do que aconteceu com Al Capone, o célebre gângster americano que foi preso não em razão de suas inúmeras atividades criminosas, mas sim por sonegação de impostos, o caso do triplex, que rendeu a ordem de prisão contra Lula, está muito longe de resumir o papel do ex-presidente no petrolão”.

Esta narrativa omite o mais decisivo: no caso de Al Capone, os tribunais provaram de fato a sonegação dos impostos, enquanto, no caso de Lula da Silva, os tribunais não provaram a aquisição do apartamento. Por incrível que pareça, da leitura das sentenças tem de concluir-se que a suposta prova é mera presunção e convicção dos magistrados. A campanha anti-petismo faz lembrar a campanha anti-semitismo dos tempos do nazismo. Em ambos os casos, a prova para condenar consiste na evidente desnecessidade de provar.

Os democratas e os muitos magistrados brasileiros que com probidade cívica e profissional servem o sistema judicial sem se servirem dele têm uma tarefa exigente pela frente.

Como sair com dignidade deste pântano de atropelos com fachada legal? Que reforma do sistema judicial se impõe? Como organizar os magistrados dispostos a erguer trincheiras democráticas contra o alastramento viscoso de um fascismo jurídico-político de tipo novo? Como reformar o ensino do direito de modo a que perversidades jurídicas não se transformem, pela recorrência, em normalidades jurídicas? Como devem as magistraturas autodisciplinar-se internamente para que os coveiros da democracia deixem de ter emprego no sistema judicial?

A tarefa é exigente, mas contará com a solidariedade activa de todos aqueles que em todo o mundo têm os olhos postos no Brasil e se sentem envolvidos na mesma luta pela credibilidade do sistema judicial enquanto factor de democratização das sociedades.

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40 respostas

  1. Não é a história que os vai condenar os golpistas e honrar o LULA. É hoje , é agora. Já sabemos quem são os bandidos e o LULA é grande hoje.
    Estes bandidos já foram desmascarados. Hoje. Nada de história.

    1. Sim, nada de história, o Brasil é hoje, os criminosos estão aí, mais visíveis impossível, a Globo não vai se perpetuar, Sérgio Moro e Cármen Lúcia, são apenas “verdugos”, que como indivíduos são doentes cruéis, e como ferramente, são engrenagem de um vagão, servem para evitar descarrilamentos de um “mecanismo” infame, vil. NÃO PASSARÃO ! TIRADENTES NUNCA MAIS !

    2. Quando a história “inocentar” Lula,muitas gerações de brasileiros terão fenecido.
      A ação dos delinquentes que estão estuprando o Brasil ,não precisa desse veredito da história.É hoje,é agora.

  2. Engane-se quem quiser. Reforma Judiciária endógena é só pra continuar tudo como era antes.
    Precisaremos eleger Assembleia Constituinte pra acabar com essa merda e recomeçar do zero.

  3. A esquerda adora a retórica.Belas palavras,mas que não passam disso.Os fascistas por natureza desprezam as palavras ,não se enfrenta os animais com flores.
    Continuam a esperar o “trunfo do bem” ,algum dia crescerão ??

  4. Um dos maiores intelectuais do mundo, o mundialmente respeitado sociólogo Boaventura de Sousa Santos, catedrático da Universidade de Coimbra, diretor de seu Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra e do Observatório Permanente da Justiça, além de professor emérito da Universidade de Wiscosin (EUA), implode com argumentos sólidos e acadêmicos o Judiciário brasileiro.

    Estaria Boaventura apequenando o STF, Tia Cármem Lúcia?

  5. Não precisamos esperar a história. Esquece a história. Ela só servirá para mostrar o que padeceram estes golpistas bandidos.
    É hoje, agora, já sabemos quem é golpistas e a quem servem. Apequenam-se a cada minuto. E estão desesperados, com razão.
    Lula é livre, sempre foi.
    Não queremos a liberação do LULA, livre ele sempre será. Queremos ele na presidência em 2019.

  6. Nobel de la Paz para Lula Da Silva #NobelparaLula Nobel Peace Prize to Lula Da Silva

    ABAIXO ASSINADO DE NOBEL DA PAZ PARA LULA CONSEGUE MAIS DE 100 MIL ASSINATURAS EM POUCAS HORAS

    o link para a assinatura do abaixo assinado:
    https://www.change.org/p/nobel-de-la-paz-para-lula-da-silva-pr%C3%AAmio-nobel-da-paz-a-lula-da-silva-nobel-peace-prize-to-lula-da-silva?recruiter=530195768&utm_campaign=signature_receipt&utm_medium=twitter&utm_source=share_petition

  7. É LULA presidente em 2019. Nada mais nem nada menos que isso.

    Ou esta turma dos ternos está completamente louca?!

    A conta deles JÁ chegou. E já é impagável. Apequenaram-se ao extremo e se apequenam mais, se é possíivel, a cada minuto.

    Não precisamos de tempo e história. É já. A história só servirá para nos informar, nem quero saber, que pena pegaram. Só servirá para a vergonha e o infortúneo de seus netos, coitados.

    Nem peço liberação para o LULA por que ele já está livre como sempre foi e será.

    Já estou indo votar nele.

  8. Nada de história.
    Os golpista já perderam e já tem conta a pagar agora, e impagável.
    Lula será presidente em 2019.
    Caberá a história tão somente informar o destino e a pena destes bandidos golpista e, infelizmente, envergonhar seus pobres netos.

    1. Esta distribuição se refere a um OUTRO HC. Veja a data – 05/04/2018. O HC polêmico que levou à prisão de Lula, posto em votação no dia 04/04, foi o de número 152752.

  9. Excelente artigo, acho que o distanciamento permitiu que as palavras fossem colocadas com previsão que muitas vezes a paixão e a raiva não nos permite.

  10. Na próxima quarta-feira, o ministro Marco Aurélio Mello pode propor questão de ordem para votar ADCs sobre prisão após 2ª instância; Lula pode deixar cadeia

    (…)
    Caso mantenha esse entendimento e se as ADCs forem votadas, Lula pode deixar a cadeia com uma habeas corpus de ofício expedido pelo Supremo. Mas já há quem diga que também o “voto de fundo” de Rosa pode ter mudado. E a isso chamam, entre outros elogios, “coerência”.
    Vivemos dias um tanto atrapalhados. Direitos fundamentais estão sendo chamados de “impunidade”. Por enquanto, setores consideráveis da imprensa só se lembram de que o Artigo 5º da Constituição, onde se encontra a necessidade do trânsito em julgado para a execução da pena, é cláusula pétrea quando a liberdade de expressão é ameaçada. Contra isso, não vale lembrar nem mesmo do “direito à intimidade” e da “proteção à imagem”…
    Uma imprensa que maximiza o que lhe interessa e ignora o que julga não servir está, quando menos, padecendo de uma disfunção ética.

    Escrito por, pasme, jornalista Reinaldo Azevedo
    09/04/2018

    FONTE: http://www3.redetv.uol.com.br/blog/reinaldo/na-4o-marco-aurelio-pode-propor-questao-de-ordem-para-votar-adcs-sobre-prisao-apos-2a-instancia-lula-pode-deixar-cadeia/

  11. O gigante Lula preso dentro da PF e a globosta presa na porta do lado de fora 24 horas no maior plantão já vista no mundo! A globosta presa ao gigante Lula! Que maravilha!

  12. MirrM de rir dessa globosta fascistas preso do lado de fora da PF ! O gigante Lula é realmente um grande líder! A imprensa toda presa na porta da PF

  13. “”‘Frente das Esquerdas’ é frente contra o Ciro!”.
    Por acaso, o candidato Ciro já decidiu de que lado está ?
    Nem ele sabe para que lado vai.
    Caro jornalista PHA, a primeira coisa que deveria fazer o candidato Ciro Gomes, era descer do muro.

  14. O PARTIDO NAZI-JUSTICIALISTA DO BRASIL, COM STF E TUDO MAIS, AFUNDOU… O MUNDO TODO DEPLORA O ESTADO DE PUTREFAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES BRASILEIRAS….. E É UM CAMINHO SEM VOLTA E SEM ESCALAS… DIRETOS PARA O PÂNTANO DO FASCISMO JUDICIAL E POLICIAL…
    JÁ ERA…
    A LIMPEZA DEVERÁ SER GRANDE …
    DE RESTO, O MUNDO ACUSA OS FASCISTAS BRASILEIROS DOS FATOS MAIS IGNOMINIOSOS… USAR A LEI PARA DESTRUIR INOCENTES!
    SERGINHO NARCISO MORO…… NUNCA MAIS!

  15. Sou professor de História e é certo que a História irá absolvê-lo. Mas isso não serve para PORRA NENHUMA. Assim como é o caso de Vargas e Goulart. Não podemos aceitar. Mas confesso que é quase impossível reagir diante da letargia popular. Estamos lutando contra a CIA, Globo, Multinacionais e o próprio Exército Brasileiro. É cruel demais. Numa futura redemocratização, é preciso não só reformar o judiciário, mas tb destruir a Globo e o império midiático, e ter o ensino de História como marco básico fundamental da formação da consciência nacional sobre o como a burguesia nacional é anti nacional, anti povo, entreguista e golpista. Que esses ciclos tenebrosos jamais se repitam.

  16. O massacre será intensificado!
    Agora só nos resta o povo nas ruas!
    Ou o inocente e eterno presidente Lula somente deixará a masmorra dos nazigolpistas “suicidado”!
    Mais sinais neste sentido:

    ***

    PEN quer desistir de ação sobre 2ª instância que poderia livrar Lula
    Segunda, 09 de Abril de 2018 – 20:40

    (…)

    FONTE [IMUNDA!], com conteúdo Estadão: https://www.bahianoticias.com.br/estadao/noticia/228355-pen-quer-desistir-de-acao-sobre-2-instancia-que-poderia-livrar-lula.htmlInterrogatório de Lula em processo na Operação Zelotes será no dia 21 de junho

    Interrogatório de Lula em processo na Operação Zelotes será no dia 21 de junho

    Segunda, 09 de Abril de 2018 – 19:43

    (…)

    FONTE [IMUNDA!] https://www.bahianoticias.com.br/noticia/220640-interrogatorio-de-lula-em-processo-na-operacao-zelotes-sera-no-dia-21-de-junho.html?utm_source=principal&utm_medium=link&utm_campaign=destaques

  17. Em minha opinião, não pode o interprete sobrepor a letra da constituição para minimizar as nefastas conseqüências da morosidade do poder judiciario e de um sistema recursal que vai até a quarta instancia. Acontece que, a constituição estipula quantas instâncias tem que haver no ordenamento juridico uma vez que cria a estrutura dos tribunais e elege as hipóteses de legitimidade aos recursos. Se considerarmos o trânsito em julgado na segunda instância como base para aferir a culpabilidade em definitivo do réu, o STJ e o STF se tornam apenas carimbadores de sentenças. Sim. Porque tais órgãos – que se tornam supostamente supremos – na prática, ficam impedidos de rever a sentença de segundo grau, eis que, o estado pode até ser processado pela restrição ilegal da liberdade do cidadão. Apesar de que, nenhuma indenizacao vai restituir a liberdade daquele que cumpriu uma pena indevida. Eu pergunto: o STF e o STJ desejam apenas ratificar decisões ou querem dar a última palavra como preceitua a constituição? Tenho para mim que tais órgãos não podem ser dispensados ou abrir mao de cumprir suas funçoes constitucionais em nenhuma hipótese, sob pena de ferir a constituição. Portanto, restringir o princípio da presunção de inocência ao julgamento em segunda instância , na pratica, não mancha apenas o capitulo dos direitos e garantias fundamentais, mas também fere a constituição no que se refere à criação dos tribunais. Apequenar o STF, é colocá-lo, na prática, subordinado às decisões das instâncias inferiores. Não há nada de supremo nisso. Eu insisto que o poder judiciário tenha um quadro ampliado, principalmente de assessores de ministros, e , preferencialmente, concursados. Que sejam 100 , 200, ou 300 para cada um, sei lá quantos…, mais a coisa não pode ser resolvida na tora..

  18. A constituição criou quatro instâncias recursais. Nenhum delas pode ser suprimida, sobretudo, quando se trata da vida e da liberdade do cidadão. Sim. Porque com as deficiências do nosso sistema carcerário, o cidadao pode entrar para a prisão hoje e sair de lá morto. Digo que a condução do processo da lavajato tem muitos equívocos – isso para pegar leve com o moro. Um juiz pode se dar ao luxo de errar ou ate de perseguir politicamente um reu, se tiver a certeza que, na prática, haverão poucos para corrigi-lo.

  19. Considera-se transitada a sentença quando não cabem mais recursos. Se após o julgamento dos recursos em segunda instância ainda cabem recursos para o STJ e STF, então a sentença não transitou em julgado. Se não transitou em julgado o réu não pode ser considerado culpado em definitivo até que se esgote as instâncias recursais. Portanto, a constituição é clara neste sentido. Ninguem pode ser considerado culpado antes do transito em julgado da sentenca, que neste caso, é a de último grau. Sim. Porque se assim não fosse a constituição não teria criado hipóteses de recurso para o STF e para o STJ. Nessa seara me parece que esse é o espirito da constituicao. Além do mais, ao menos em minha opiniao, a interpretação em sede de direitos fundamentais não deve ser restringida.

  20. Não há efetivamente como fazer justiça penal suprimindo, na prática , duas instancias recursais, ou seja, STF e STJ. Vamos criar um caso hipotético: um cidadão é condenado a dez anos de prisão ate na segunda instância, e , devido a morosidade da justiça, seu processo demora cinco anos para transitar pelas quatro instâncias recursais, e no fim, se tenha que decidir que o processo dele foi viciado nas duas primeiras instancias ou que sua pena deva ser menor ou que ele seja inocente. No caso de uma pena menor, na prática, o STF – que é a última instância – terá que ter como parametro o tempo de prisão já cumprido ficando acorrentado pelas decisões das instancias inferiores. Se o cidadão for inocente, na prática, o STF não vai poder reconhecer isso porque ele já cumpriu cinco anos de prisao, e o estado terá que arcar com o ônus moral e financeiro de uma prisão injusta. O que quero dizer é que, fica inviável, ao menos na prática, fazer justiça real se o princípio da presunção de inocência for desconsiderado ou flexibilizado. O próprio TRF mostrou que a justiça de segunda instância pode cometer erros. Ora, não se pode aumentar a pena de um reu só para não haver prescrição em face da morosidade do poder judiciário ou sobrecarga de processos. Isso definitivamente não é fazer justiça. Alguém acha mesmo que o moro aliviaria a pena para lula, perseguindo-o do jeito que está? O TRF certamente não fez justiça no caso dele aumentado a pena , o que, ao menos em tese, poderia ser corrigido nas outras duas instâncias. Mas isso efetivamente não poderá ser feito se seu processo demorar mais de cinco anos para ser julgado, isto é, se considerarmos que ele é o cidadão da nossa simulação. Ou seja, a terceira e a quarta instância ficam suprimidas. Não é isso que preceitua a constituição. Se a coisa for por esse lado, não há razão para a sociedade ter que arcar com o ônus da existência do STF e do STJ, ao menos no que se refere à justiça penal.

  21. Eu insisto que para resolver o problema da impunidade o aparato judicial tem que ser ampliado. Se isso não puder ser feito – e pode porque pagamos impostos – a sociedade terá que arcar com o ônus da impunidade ou fazer uma nova constituição exaurindo o sistema recursal penal na segunda instância.

  22. Seria interessante pesquisar os acórdãos do STF e do STJ proferidos após a constituição, para avaliar quanta injustiça teria sido cometida se as penas tivessem sido executadas na segunda instância.

  23. Outra coisa que observei foi a celeridade no julgamento de lula no TRF furando a fila na interposição dos recursos de apelação. E o direito dos outros réus que estão aguardando apreciação judicial?

  24. O célebre sociólogo português simplesmente não alcança o quanto a nossa Suprema Corte de Justiça é canalha, seletiva e desonesta. É apenas isso o que acontece, hoje, neste pobre e triste país.

  25. Eu sugeri um levantamento dos acórdãos do STF e STJ desde a vigência da constituição para saber quais as injustiças teriam sido cometidas se a execução penal tivesse ocorrido na segunda instancia. Seria entao preciso observar as absolvições, a mudança no regime de cumprimento de pena e a diminuição de penas. Eu digo para vocês que apenas um caso de injustiça já será o suficiente para corroborar o meu raciocínio e insistir na aplicação do princípio constitucional da presunção de inocência. Soube que a mudança de entendimento do STF sobre o principio da presuncao de inocencia ocorreu em fevereiro de 2016, e que eram os procuradores e os juízes que defendiam a mudança e dentre eles estava moro.

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