Moro e o “agora é constitucional” porque eu quero que seja

O jurista midiático Sérgio Moro, cujo o entendimento e, agora, a elaboração legal se assemelham a uma versão ascética daqueles programas radiofônicos policiais, cforre o risco de ter inventado uma interessante figura jurídica: a da “constitucionalidade ex nunc“.

Explico o latim jurídico: ex nunc é “a partir de agora” empregado em entendimentos legais, em contrário do ex tunc, que é algo que vale desde a origem.

O artigo da professora é professora Eloísa Machado de Almeida coordenadora do Supremo em Pauta da Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas, hoje, na Folha, reúne um curioso (e assustador) elenco de contradições entre o que é proposto no pacote Moro de mudanças nas leis penais e as decisões sobre constitucionalidade já tomadas pelo Supremo Tribunal Federal.

Ou seja, a pretensão de Moro de que, a partir da aprovação de uma lei ordinária, por maioria simples, passe a ser constitucional, daí para a frente, aquilo que, segundo o STF, era inconstitucional.

Vale a pena a leitura do trecho que reproduzo, embora com o Supremo que temos, não seja impossível que na linha do “Direito de Clamor Público” tão defendida por Luís Roberto Barroso, crie-se mesmo a “constitucionalidade ex nunc“.

Pacote de Moro contra crime
esbarra em decisões do STF

Eloísa Machado de Almeida, na Folha (trecho)

(…)Se no âmbito político os obstáculos já são grandes, no âmbito do Judiciário podem ser intransponíveis: apesar de se apresentarem como novidade, grande parte das medidas propostas pelo ministro Moro se relaciona com temas já debatidos e considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.

Por exemplo, a vedação da progressão de regime prisional foi julgada contrária à garantia constitucional de individualização da pena, no célebre caso sobre a lei de crimes hediondos.

Da mesma forma, a impossibilidade de concessão de liberdade provisória (ou de medidas cautelares) foi considerada inconstitucional por violar a presunção de inocência e o devido processo legal, quando o STF julgou as penas impostas pelo Estatuto do Desarmamento.

O flagrante preparado, chamado de “introdução de agente encoberto” na proposta, foi julgado inconstitucional tantas vezes que gerou até edição de súmula pelo STF.

Além dessas, outras ações que dialogam com as propostas de Moro foram recentemente julgadas no Supremo.

O tribunal afastou o controle judicial prévio da negociação das colaborações premiadas; impediu que tribunais e juízes de primeira instância desmembrassem processos de réus com prerrogativa de foro por função; negou a execução provisória de pena restritiva de direitos e delimitou temporalmente a interceptação telefônica ao estrito período de autorização judicial. Todos indicam, a priori, posições contrárias às defendidas por Moro.

Um outro tema deve em breve entrar para a longa lista de medidas propostas por Moro e deliberadas pelo Supremo: trata-se da prisão após condenação em segunda instância, cujo julgamento está marcado para abril.

Algumas medidas, caso aprovadas, possuem grandes chances de provocarem reação do Judiciário, como a gravação de conversas entre advogados e seus clientes e a coleta de DNA de acusados.

Outras podem levar o país a também ser condenado internacionalmente: o afrouxamento do controle sobre a atividade policial e a flexibilização da legítima defesa podem ser considerados inventivos à prática de execuções sumárias, ou seja, “pró crime”.

Como um todo, ao estimular o encarceramento provisório, restringir os direitos de defesa e diminuir o controle sobre a atividade investigatória e policial, a proposta de Moro encontra resistências em diversos e numerosos casos julgados pelo Supremo Tribunal Federal a que teoricamente estaria vinculado, além de encontrar limites na própria Constituição que adotou um sistema exigente e robusto de garantias processuais.

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21 respostas

  1. Se essa “batalha” for vencida pelo ex “único juiz do Brasil” (os outros são todos figurativos), podemos fechar o Brasil. Isso aqui não passará de um campo minado pelo rancor, vingança, seletividade penal e outros absurdos jurídicos que já se somam a tantos outros absurdos já vistos. Realmente, viramos um hospício gigantesco, continental. As bestas estão à solta e se sentem livres para atacarem quem quer que seja.

    1. Que diabos de pacto nacional para pacificar é esse, em que o próprio executivo lança uma batata quente cheia de vícios, inconstitucionalidades, que mais parece PL de câmara legislativa municipal?! Se os poderes querem ter algum equilíbrio e independência, a coisa começou muito mal. Prato cheio para várias ações no STF. A governabilidade já foi pro ralo, junto com o cacoete autoritário das inciativas desse governo. Acham que podem resolver tudo no grito.

    2. Mais pra mim não existe besta maior do que este ex juix. Quando vejo este cara, me vem logo à cabeça o apocalipse.

  2. e no entanto, esse perdido se acha a personificação da Lei – o famoso “A Lei sou eu”

  3. TRATA-SE DE UM CRIMINOSO ,SERGIO MORO , A CF PRA ELE É UM OBSTÁCULO ,NUNCA FOI UMA GUÍA.
    TODO O QUE SOBE UM DIA DESCE.
    SAVONAROLA É A TUA SINA SERGIO MORO,O CHUTE NO TRASEIRO QUE LEVARÁS DE TEUS “AMIGOS” NÃO DEMORARÁ.

  4. É um tipo de “bode na sala” igual ao do Guedes com a reforma da Previdência. Triste será a perda de tempo (e dinheiro público!) para “retirar o bode” diante de tantos problemas mais sérios, como privatizações e securitização.

  5. Mas com esse stf de merda que temos, qualquer pum do miliciano Moro pode ser transformado em algo constitucional. Infelizmente para todos nós.

  6. A CF/1988, depois dos estupros iniciais feitos na era FHC, passou a ser considerada pelos que a violam como ‘de vida fácil’. Após o golpe de 2016 e da ditadura midiático-policial-judicial-militar, a Carta Política é tratada como papel higiênico usada pelos que que deveriam guardá-la. Artigos e livros jurídicos empolados de nada valem quando uma ditadura está em vigor.

    1. A essa altura do campeonato, a unica forma de restaurar de forma plena a ordem institucional e democratica no pais seria arranjar um colosso falico descomunal o bastante para saciar o ego/furor uterino dessa meretriz dos ianques de uma vez por todas…

  7. esse senhor nunca fez nada dentro da legalidade e foi deixado à vontade pra agir de acordo com seus monstros interiores, megalomania, falta de limites, desprezo por tudo que não saia de sua cabeça deformada. Agora tenta amarrar o país às suas loucuras. Mesmo que seja cortina de fumaça, é inadmissível que tais monstruosidades tenham sido discutidas. É lixo sob qq ponto de vista. Espero que alguém ou alguma instituição ponha freio no marreco de maringá, ou estaremos acabados, como bem disse o Paulo Roberto, em comentário aqui mesmo

  8. Bem vindos à idade das trevas. Pela qual nunca passamos posto que fomos invadidos em 1500.

  9. Ele ainda tem o cacoete de juiz, achando que como agente do executivo pode o mesmo que juiz. Acha que pode dizer, “recorre doutor”? É a praxe dos juízes quando fazem absurdos, como os que Moro fez no processo do Lula. Ele acha que vai poder se eximir de responsabilidade, mandando a parte recorrer? Tem que se situar o Moro, que , agora, não vai ter para onde fugir das responsabilidades.

  10. Gostaria saber porque posto e não passa pela moderação. Nunca disse impropriedades, isso chateia muito. Grato se houver pelo menos uma resposta.

  11. Todos os dias me pergunto: O que esse bosta fazia na universidade quando frequentava o curso de direito, se é que frequentou?

  12. Deveríamos pedir eleições urgentes para submeter o Moro ao voto popular. Se ele vencesse, seria empossado no cargo de legislador plenipontenciário, e não precisaríamos mais de congresso e muito menos de constituição. A hora é essa, enquanto a dose cavalar de alucinógeno das eleições passadas ainda está fazendo a cabeça de boa parte do povo girar.

  13. Temos que ter em mente uma coisa que foi falada e está gravada em vídeo. Se o STF colocar dificuldades ou mesmo barrar qualquer lei desse governo, ele manda um soldado e um cabo fechar aquela corte. Nem jeep irá enviar, lembram-se.

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