A decisão do juiz Gustavo Gomes Kalil, da 4ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, de liberar o Instituto Médico Legal fluminense, da conservação do corpo do miliciano Adriano da Nóbrega, morto no domingo, dia 9, numa cidade do interior da Bahia é escandalosa.
Kalil revoga a decisão de seu substituto, Guilherme Pollo Duarte, que mandou que IML conservasse o corpo para permitir uma eventual perícia independente, para dizer que a competência é da justiça baiana. Esta, por sua vez, diz que não pode atender o pedido da viúva de Adriano para conservar o cadáver porque ela não comprovou a “união estável” com o de cujus.
É uma situação insólita. Não é a família, como seria compreensível, querendo cremar o corpo e dar fim ao sofrimento que gera um cadáver insepulto.
É o Estado querendo se livrar do que pode ser prova, por muitos indícios, no mínimo de um abuso de ação policial e, até, uma queima de arquivo de um rumoroso caso policial e, ainda mais grave, com possíveis desdobramentos políticos.
É evidente que o correto seria a formação de uma junta de peritos médico-legais, que desse um laudo consistente e, para um lado ou para outro, esclarecesse se foi um confronto ou uma execução.
A primeira virtude de um juiz é ser prudente. Quando ele deixa de ser, há pouco a esperar das outras virtudes que deveria ter.