A anunciada intenção de Fernando Haddad registrar-se no TSE como candidato a vice usando – como virou comum entre apoiadores do ex-presidente – o nome de Fernando Lula Haddad, como anuncia hoje Lauro Jardim, em O Globo, vai, provavelmente, tornar-se outra batalha jurídica.
É praticamente certo que os seus adversários – inclua-se aí o Ministério Público – peçam a impugnação do nome eleitoral.
A lei eleitoral (n° 9.504) diz que “o candidato às eleições proporcionais indicará, no pedido de registro, além de seu nome completo, as variações nominais com que deseja ser registrado, até o máximo de três opções, que poderão ser o prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual é mais conhecido, desde que não se estabeleça dúvida quanto à sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente, mencionando em que ordem de preferência deseja registrar-se“.
O argumento será o de que estabeleceria dúvida quanto à sua identidade, claro.
O espírito da lei, porém, é claramente voltado para que não se estabeleça confusão entre candidatos, tanto que faz esta previsão para candidatos ” às eleições proporcionais”, onde há centenas de candidatos, não às majoritárias, onde é improvável confundir-se um candidato a outro.
Existem precedentes até mesmo em outros casos, sendo o mais notório o da família Garotinho (Anthony, Rosinha e Clarice) que sempre usaram o apelido assumido como nome, sem que às duas se exigisse serem conhecidas por ele e não se alegando “confusão de identidade”.
Consiga isso ou não, é bom que o noticiário sobre o caso e a polêmica que vai causar ajude não a confundir, mas a esclarecer que Haddad é Lula e que Lula é Haddad.