‘Renda Brasil’ via Congresso? É o ‘superjabuti’ da República

A conversa de que o senador Márcio Bittar vai articular a criação do “não se fala mais em Renda Brasil” é um dos maiores “jabutis” – aqueles “contrabandos que parlamentares espertos enfiam em projetos de lei sobre outros assuntos – da história dos parlamentos do Brasil e do mundo.

Vejam: isso se daria através da Proposta de Emenda Constitucional 188, do ano passado, que não tem lhufas a ver com programas de renda ou mesmo com criação de impostos que os subsidiem.

Muito menos com a revisão do teto de gastos públicos, que foi elevado a matéria constitucional por Henrique Meirelles. E nada com a retirada de direitos dos aposentados que Paulo Guedes pega, nega, mas não larga.

Então, o “milagre” da ressurreição do ‘Renda Brasil’ no prédio do Congresso ganha mais um obstáculo: além “inventar dinheiro” para criá-lo, aprovar impostos para isso, e “reformar a reforma” do teto de gastos, terá ainda de enfrentar um enorme obstáculo jurídico.

É que jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, desde 2015, impede a inclusão dos chamados “jabutis” em medidas provisórias, estratégia mais que conhecida de “enxertar” dispositivos dde conveniência política, de natureza estranha ao propósito essencial.

O mesmo, por silogismo, certamente há de aplicar-se a propostas de Emenda Constitucional, cuja autoria restrita (só podem apresentá-las o presidente da República, por um terço dos deputados federais ou dos senadores ou por mais da metade das assembleias legislativas, desde que cada uma delas se manifeste pela maioria relativa de seus componentes) já mostra que devem tramitar com propostas específicas.

Do contrário, seria possível imaginar que uma só PEC pudesse ser enxertada de modo a promover uma reforma constitucional quase integral, excetuada as cláusulas pétreas que não são passíveis de emendas.

A contrário dos jabutis, que vivem muito tempo, este patranha articulada entre Jair Bolsonaro e Davi Alcolumbre não deve ter vida longa.

 

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