Sonegação da Globo vira casode polícia, não é mais fiscal só

Espetacular a investigação de Rodrigo Vianna, feita a partir da revelação de Miguel do Rosário (em seu blog O Cafezinho) de que a Globo havia recebido multa por sonegação fiscal na compra dos direitos de transmissão da Copa de 2002.

Vianna levanta o “desparecimento” do processo fiscal que resultou numa autuação contra a Globo no valor de R$ 615 milhões em 2006 (R$ 1,2 bilhão, corrigidos para hoje pela Selic).

Segundo a fonte ouvida pelo repórter, “o processo teria sido sido retirado do escritório da Receita do Rio, desviado de forma subterrânea”.

Se foi ou não, é fácil de esclarecer. Basta a Receita informar onde o processo está agora. Não precisa dar detalhes que violem o sigilo fiscal, mas deve informações, porque um processo é documento público, mesmo que seu conteúdo seja sigiloso.

E fazê-lo desaparecer é crime, previsto no art. 377 do Código Penal:

Art. 337 – Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público: 

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Aliás, o caso já tem natureza penal, pois o auditor que constata a sonegação pede “a abertura de uma “Representação Fiscal para Fins Penais” (ou seja: investigação criminal contra os donos da Globo) que recebeu o número 18471.001126/2006-14” que, informa Rodrigo Vianna, também está “em trânsito” há sete anos.

Vianna diz que sua fonte assegura que houve, em 2006, tentativa da Globo de obter “ajuda” de Lula no processo por sonegação e que o ex-presidente teria dito que os fiscais tinham autonomia para agir profissionalmente.

E conta ainda que, mesmo com o desaparecimento do processo, existiria uma cópia, e que nela se conteriam “provas avassaladoras, “com nome, endereço e tudo o mais”. Em suma: uma bomba atômica contra a Globo.”

Leia aqui, na íntegra, o belo trabalho de Rodrigo Vianna.

Facebook
Twitter
WhatsApp
Email

5 respostas

  1. Só uma parte de algo que aprendi:

    ” Crime de rico a lei cobre,
    O Estado esmaga o oprimido.
    Não há direitos para o pobre,
    Ao rico tudo é permitido.
    À opressão não mais sujeitos!
    Somos iguais todos os seres.
    Não mais deveres sem direitos,
    Não mais direitos sem deveres!
    Hino: A INTERNACIONAL

  2. Caro Fernando Brito,
    completando o comentário anterior, há também o Art. 337 do Código Penal
    CAPÍTULO II – DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
    Subtração ou inutilização de livro ou documento
    Art. 337 – Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público:
    Pena – reclusão, de dois a cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave.”
    De toda forma, como não somos juristas, o que importa é que suprimir documento público é crime. #ReceitaFederalMostreoProcesso e #GloboMostreoDARF

  3. Caro Fernando Brito,
    completando o comentário anterior, há também o Art. 337 do Código Penal
    CAPÍTULO II – DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
    Subtração ou inutilização de livro ou documento
    Art. 337 – Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público:
    Pena – reclusão, de dois a cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave.”
    De toda forma, como não somos juristas, o que importa é que suprimir documento público é crime. #ReceitaFederalMostreoProcesso e #GloboMostreoDARF

Os comentários estão desabilitados.