Juiz que recusou queixa do MP contra Noblat aceita a de delegada contra Auler

justsaco

O juiz federal Elder Fernandes Luciano rejeitou,em setembro de 2014, denúncia do Ministério Público Federal contra o jornalista e colunista Ricardo Noblat, de O Globo. por ter dito que o então presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, estava “fora do eixo”.

Narrou, na época, o Conjur que “o MPF justificou a denúncia contra Noblat argumentando que ao “fazer crítica ao ministro do STF, no exercício de sua função, extrapolou os limites da liberdade de expressão e de manifestação de pensamento, passando à ofensa deliberada do ofendido”. Afirmou ainda que “a crítica foi altamente ofensiva e injuriosa”. E sustentou “que o modo de agir do denunciado não apenas constituiu injúria racial. O texto publicado também estaria envolto à prática de racismo”.

Na decisão, Elder reconheceu que o texto era “ríspido”, mas que  “é compreensível que qualquer pessoa que se sujeitasse a ser objeto de artigo também não gostaria da opinião jornalística da forma como foi exposta. Natural também que o ser humano se deleite com o elogio e seja avesso a críticas”.

Agora, porém, o mesmo juiz aceitou uma queixa-crime da Delegada Érika por ter escrito, na Carta Capital, que “segundo um colega, ela (a delegada) costuma compartilhar com jornalistas as operações de vulto (da PF) que abranjam pessoas relevantes, politica ou economicamente, inclusive por meio de vazamentos.”

Ele acolhe,  na famosa “cognição sumária” o argumento de que “o blogueiro (…)  visando  informações jornalísticas de cunho sensacionalistas (sic) e sem qualquer ênfase probatória, o querelado utilizou-se, em matéria veiculada pela revista “carta nova capital” (impressa e virtual – edição 888, páginas 20 e SS, de informações inverídicas.

Mas de onde, afinal, Marcelo Auler tirou as tais “informações sensacionalistas”?

Exatamente de um documento oficial, o depoimento do também delegado federal Paulo Renato de Souza Herrera que disse ter “conhecimento” que “a doutrina de trabalho defendida pela doutoria Érika era no sentido de (que), as investigações que envolviam quadro de pessoas relevantes politicamente ou economicamente deveriam ter atenção da mídia, inclusive por meio de vazamentos, para que a investigação não perdesse força ou fosse esvaziada por pressãos política”.

Ou seja, Marcelo Auler está sendo processado criminalmente por simplesmente registrar – transcrevendo, na prática – o que uma autoridade policial disse num depoimento formal!

Todos os documentos, detalhadamente descritos e reproduzidos estão no blog do Auler, aliás já censurado antes por iniciativa da mesma delegada federal.

Se o Dr. Elder for o mesmo que recusou a queixa de Joaquim Barbosa, endossada pela Procuradoria Geral da República, contra o jornalista Noblat por ter expressado, em “texto realmente ríspido”, apenas ao que era uma opinião, como irá levar adiante um processo contra o jornalista Auler por ter cumprido o seu dever profissional de transcrever o que consta de uma manifestação de uma autoridade pública?

 

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